CCT RS004233/2026: comércio de São Francisco de Assis

A CCT RS004233/2026, registrada no MTE em 26 de outubro de 2026, foi negociada entre sindicatos dos empregados e do comércio varejista de São Francisco de Assis. Aplica-se à categoria abrangida em São Francisco de Assis e São Vicente do Sul (RS), entre 1º/06/2026 e 31/05/2027, com data-base em junho.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 4ª estabelece reajuste de 5% a partir de junho de 2026, incidente sobre o salário resultante da revisão de junho de 2025, com limite de aplicação até a parcela de R$ 8.475,55. Acima desse valor, a parcela excedente fica sujeita à livre negociação. Há proporcionalidade em situações especificadas pela norma.

A cláusula 3ª fixa piso de R$ 1.972,00 para empregados em geral e auxiliares de depósito e de R$ 1.892,00 para limpeza e office-boy. O aprendiz tem piso referenciado ao salário mínimo nacional, nos termos convencionais.

Diferenças, adicionais e auxílio-creche

As eventuais diferenças da revisão deverão ser pagas até o pagamento da folha de novembro de 2026 (cláusula 5ª). A cláusula 21ª prevê adicional de 3% ao completar o primeiro triênio na mesma empresa e acréscimo de 1% por ano subsequente.

A cláusula 18ª estabelece quebra de caixa de 10% do salário profissional, ressalvadas condições específicas. A cláusula 19ª prevê adicional de 100% para as horas extras excedentes às duas primeiras. A cláusula 25ª disciplina auxílio-creche equivalente a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, nas hipóteses de ausência de creche própria ou conveniada.

Providências para o RH

Reveja as folhas desde junho, pagamentos retroativos, períodos de serviço e critérios de creche e jornada. As contribuições previstas nas cláusulas 59ª e 60ª devem ser tratadas separadamente, com atenção a seus pressupostos e ao direito de oposição, sem confundi-las com reajuste salarial.

Consulte a íntegra da CCT RS004233/2026 na ferramenta da Carmelitas.

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