CCT RJ002453/2026: hotéis do Rio têm reajuste de 5%

A CCT RJ002453/2026, registrada em 26 de outubro de 2026, foi firmada entre entidades dos trabalhadores hoteleiros e dos hotéis e meios de hospedagem do município do Rio de Janeiro. A vigência é de 1º/10/2026 a 30/09/2027, com data-base em outubro.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece reajuste de 5% a partir de outubro de 2026, incidente sobre o salário de setembro, com proporcionalidade para admissões posteriores a outubro de 2025. Para empregados que percebiam mais de R$ 6.000,00 em setembro, o reajuste é objeto de livre negociação.

Para hotéis e meios de hospedagem que cobram taxa de serviço, a CCT indica piso normativo de R$ 1.523,60 e garantia de R$ 1.777,98, nos exatos termos da cláusula. Para os estabelecimentos que não cobram taxa de serviço, o piso indicado é R$ 1.638,49. Há piso específico de R$ 6.309,41 para sommelier. A forma de composição da remuneração nas empresas com taxa de serviço deve ser conferida cuidadosamente.

Gorjetas, jornada e benefícios

As cláusulas 7ª, 8ª e 16ª abordam taxas de serviço, gorjetas e declaração de valores, com reflexos no processamento da folha. A cláusula 13ª prevê banco de horas com compensação em até 12 meses, observados os limites diários. Horas extras não compensadas têm tratamento definido no instrumento.

A cláusula 41ª diferencia a assistência à saúde conforme o porte: para empresas com 150 ou mais empregados, prevê disponibilização de plano de saúde; para as com menos de 150, trata do Benefício Social Life Card Assist, segundo as condições convencionadas. Benefícios concedidos por liberalidade (cláusula 9ª) não devem ser confundidos com obrigações previstas em outras cláusulas.

O que o RH deve conferir?

Revise enquadramento, pisos, existência de cobrança de serviço, folhas com gorjetas, jornada e exigências do benefício de saúde. As cláusulas de contribuições e oposição devem ser examinadas separadamente antes de qualquer desconto ou recolhimento.

Leia a íntegra da RJ002453/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade orienta empresas na identificação e aplicação prática das normas coletivas, com atenção ao enquadramento e às rotinas do Departamento Pessoal.

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