CCT RJ002452/2026: rodoviários de Japeri e Queimados

A Convenção Coletiva RJ002452/2026, registrada no MTE em 26 de outubro de 2026, disciplina condições de trabalho dos empregados de empresas de transporte de passageiros representadas pelas entidades convenentes em Japeri e Queimados (RJ). A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Reajuste e salários dos rodoviários

Conforme a cláusula 3ª, o reajuste é de 5% desde junho de 2026. A tabela fixa salário mensal de R$ 3.418,45 para motorista, R$ 1.868,56 para cobrador, R$ 2.527,50 para despachante e R$ 2.301,85 para fiscal e bilheteiro. As demais funções abrangidas recebem o reajuste de 5%, observadas as condições do instrumento.

As diferenças salariais de junho a setembro de 2026 podem ser quitadas em até quatro parcelas, a partir da folha de outubro de 2026.

Alimentação e transporte

A cláusula 7ª estabelece vale-alimentação de R$ 520,00 por mês, creditado até o dia 15, sujeito aos requisitos de assiduidade, conduta e adesão previstos na convenção. A participação do empregado é de 10% para motoristas que efetivamente cobram passagens e 15% para as demais situações. Não se trata de reajuste salarial. A cláusula 8ª assegura cartão Riocard para deslocamentos ao trabalho, dentro dos limites nela definidos.

Jornada e providências para as empresas

A cláusula 17ª estabelece limites de 42 horas semanais no sistema de uma pegada e 38 horas no de duas pegadas para as funções indicadas. O banco de horas tem regras específicas e compensação em até três meses (cláusulas 20ª e 22ª). Há ainda regras próprias para o intervalo intrajornada, inclusive indenização, na cláusula 5ª.

O RH deve conferir a função, a escala, os valores da folha, os saldos de compensação e as condições para concessão do ticket. Descontos e contribuições sindicais previstos nas cláusulas 27ª a 30ª exigem leitura individualizada quanto à natureza, ao responsável e ao direito de oposição.

Consulte a íntegra da CCT RJ002452/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas a identificar a convenção aplicável e organizar sua implantação na folha de pagamento e nas rotinas trabalhistas.

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