CCT PR003120/2026: indústria de alimentação animal

A Convenção Coletiva PR003120/2026, registrada no MTE em 26/10/2026, foi firmada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal e por entidades profissionais da indústria de alimentação do Paraná. Sua cláusula 2ª contém extensa relação de atividades alimentícias e municípios do estado; por isso, o enquadramento depende da atividade econômica, da representação sindical e da localidade. Vigência: 1º/09/2026 a 31/08/2027.

Piso e recomposição salarial

A cláusula 3ª estabelece salário normativo de R$ 2.332,00 mensais a partir de setembro de 2026, excluídos os aprendizes nas condições legais. A cláusula 4ª fixa reajuste de 4,48% sobre setembro de 2025 para salários até o limite de dois tetos previdenciários; para remunerações superiores, estabelece parcela fixa de R$ 759,41, em lugar da aplicação indiscriminada do percentual. A proporção para admissões posteriores à data-base deve seguir a regra específica do instrumento.

Alimentação, adicionais e PLR

A cláusula 19ª determina ajuda-alimentação mensal de R$ 500,00, em cartão/tíquete ou cesta, com regras específicas de equivalência, afastamento e reajuste dos benefícios superiores. A cláusula 20ª prevê vale-refeição de R$ 30,00 por dia trabalhado para empresas que não oferecem refeição, com hipóteses de reembolso documentado para trabalho externo. São benefícios distintos, que não se substituem automaticamente. As horas extras em dias comuns têm adicionais de 60% e 75% conforme a quantidade diária; o adicional noturno é de 35% (cláusulas 15ª e 16ª). A cláusula 17ª trata da constituição ou renovação de programa de PLR, com prazo de 30 dias úteis após a assinatura para as empresas nas condições definidas e multa por descumprimento.

Providências

Verifique se sua indústria integra a abrangência; revise a faixa salarial de cada empregado e os dois benefícios de alimentação; examine os planos de PLR existentes e os prazos, sem presumir valor uniforme a distribuir aos empregados.

Leia a convenção na íntegra: PR003120/2026 — instrumento coletivo na busca Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT depende do enquadramento sindical e da situação concreta dos empregados. A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa sobre folha de pagamento, benefícios, jornada, provisões e cumprimento da negociação coletiva.

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