CCT PR003113/2026: supermercados de Ivaiporã

A Convenção Coletiva PR003113/2026, registrada em 24/10/2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaiporã e pelo sindicato empresarial do comércio varejista local. A cláusula 3ª especifica empregados de mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e comércio hortifrutigranjeiro; a cláusula 2ª delimita o alcance territorial, incluindo Ivaiporã, Jardim Alegre, Lunardelli, Manoel Ribas e São João do Ivaí. Como a relação territorial da cláusula 3ª é mais ampla que a da cláusula 2ª, empresas em municípios divergentes devem confirmar o alcance antes de aplicar a CCT. Vigência: 1º/06/2026 a 31/05/2027.

Pisos e reajuste

Desde junho de 2026, a cláusula 3ª fixa R$ 1.895,00 para empacotador, R$ 2.176,00 para os demais empregados e R$ 2.394,00 para açougueiro. Auxiliar de açougueiro com 12 meses de exercício na mesma empresa passa a receber o piso de açougueiro. A cláusula 4ª estabelece reajuste de 6,10% para salários fixos ou parte fixa sobre junho de 2025, com tabela de proporcionalidade conforme admissão. As diferenças entre junho e a assinatura deverão ser pagas até o mês subsequente à assinatura.

Horas extras, caixa e alimentação

A cláusula 9ª prevê horas extras escalonadas: 55% nas primeiras 20 mensais, 75% das excedentes até 40, e 90% acima de 40. A cláusula 10ª prevê quebra de caixa de 7,5% do salário dos caixas, com regras de conferência. A concessão de auxílio-alimentação pela cláusula 11ª é facultativa, com regras de coparticipação quando concedido. A cláusula 28ª restringe trabalho em feriados, salvo acordo coletivo específico, com exigências de antecedência.

Orientações às empresas

Concilie salários e retroativos, separe a apuração mensal de horas extras por faixa e confirme a abrangência territorial em municípios citados de forma diferente nas cláusulas 2ª e 3ª. A empresa deve verificar procedimentos de feriados antes de montar escalas.

Leia a convenção na íntegra: PR003113/2026 — instrumento coletivo na busca Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT depende do enquadramento sindical e da situação concreta dos empregados. A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa sobre folha de pagamento, benefícios, jornada, provisões e cumprimento da negociação coletiva.

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