CCT postos de combustíveis MG 2025-2027: pisos e PLR

Registrada em 28/10/2026, a CCT MG003708/2026 foi firmada pelo sindicato dos trabalhadores de postos de serviços de combustíveis e pelo sindicato do comércio varejista de derivados de petróleo de Minas Gerais. A cláusula segunda relaciona numerosos municípios mineiros; o enquadramento não deve ser presumido para todo o estado. Vigência: 01/11/2025 a 31/10/2027.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula terceira estabelece reajuste salarial de 7,1% desde novembro de 2025, com salário-base de R$ 1.762,86. Para admitidos sem experiência prévia na categoria, o instrumento indica salário de ingresso de R$ 1.723,97 por até 90 dias, observadas as condições pactuadas. As diferenças retroativas especificadas na cláusula tiveram previsão de pagamento nas folhas de junho, julho e agosto de 2026.

Benefícios e regras de impacto

A mesma cláusula estabelece abono de participação nos resultados de R$ 720,00 aos empregados enquadrados nos requisitos, com proporcionalidade e parcelas previstas nas folhas de março a maio de 2026; empresas com programa próprio têm regra específica. A cláusula décima prevê cesta básica ou vale-alimentação de no mínimo R$ 270,00, nas condições e participações do empregado descritas no instrumento. A hora extra recebe adicional de 60% (cláusula sexta) e a periculosidade é tratada na cláusula sétima.

Providências para a empresa

Como há efeitos desde 2025 e pagamentos previstos para meses já transcorridos, empresas abrangidas devem conciliar a folha histórica e apurar eventuais pendências sem confundir PLR, salário e alimentação.

Consulte a íntegra da Convenção Coletiva MG003708/2026 na ferramenta da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na identificação da CCT aplicável, revisão da folha e aplicação dos benefícios negociados.

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