CCT ópticas RJ 2026: regras para trabalho aos domingos

A CCT RJ002482/2026, registrada em 28/10/2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e pelo sindicato patronal do comércio varejista óptico, fotográfico e cinematográfico. Abrange a categoria delimitada para o município do Rio de Janeiro/RJ, conforme a cláusula segunda. Vigência: 01/10/2026 a 30/09/2028, com data-base em maio.

Salários, pisos e jornada

Este documento é específico sobre condições de trabalho aos domingos e não fixa novo percentual geral de reajuste salarial ou nova tabela de pisos. Pela cláusula quarta, o empregado que efetivamente trabalhar aos domingos faz jus a abono de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; os comissionistas têm critério próprio na cláusula sexta.

Benefícios e principais regras

A cláusula sétima prevê ajuda-alimentação de R$ 34,00 no domingo trabalhado, até a quinta hora de jornada, ressalvadas modalidades de fornecimento que atendam às condições da norma. A cláusula oitava trata do vale-transporte. A cláusula décima primeira limita os turnos de domingo a 7 horas e 20 minutos, vedando prorrogação e exigindo observância do Termo de Adesão. Também há regras de folga e repouso semanal remunerado.

O que as empresas precisam observar?

As empresas interessadas em adotar o regime precisam formalizar a adesão, registrar as horas e os benefícios em rubricas comprováveis e verificar as taxas de reposição de despesas ligadas à adesão, graduadas por número de empregados na cláusula vigésima quinta. Esses valores são distintos de salário ou benefício do empregado.

Consulte o texto integral da CCT RJ002482/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas a conferir enquadramento sindical, aplicar cláusulas salariais e organizar o cumprimento das obrigações coletivas.

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