Registrada em 28/10/2026, a CCT MG003696/2026 reúne o sindicato profissional dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e o SIVELS. Aplica-se às categorias delimitadas na cláusula segunda, em São José da Lapa/MG, observadas exclusões. Sua vigência é de 01/10/2026 a 30/09/2027.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula quarta fixa 5% de reajuste a partir de outubro de 2026 para salários até R$ 10.978,79, considerados os salários de setembro/2026; acima desse limite, prevê acréscimo fixo de R$ 548,94. Na cláusula terceira, os salários de ingresso são R$ 1.741,00 para empresas com até 100 empregados, R$ 1.820,96 de 101 a 200 e R$ 2.402,80 para mais de 200; o texto contém pisos específicos para algumas empresas nominadas.
Benefícios e regras de impacto
A cláusula décima quarta estabelece abono especial com valores conforme o porte: de R$ 580,04 (até 10 empregados) a R$ 1.576,96 (mais de 100), além de regras específicas para empresas identificadas na CCT. O pagamento geral ocorre em duas metades, nas folhas de novembro e dezembro de 2026, com os prazos detalhados na cláusula. Trata-se de abono separado da correção salarial. Pela cláusula décima quinta, a cesta básica é facultativa, quando a empresa optar por fornecê-la.
Providências para a empresa
A folha deve refletir as faixas de tamanho da empresa e os pisos especiais, além de controlar o abono e eventuais rescisões complementares. A cláusula quarta prevê complementação rescisória até o quinto dia útil de dezembro de 2026 para empregados já desligados que façam jus às diferenças.
Consulte a íntegra da Convenção Coletiva MG003696/2026 na ferramenta da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na identificação da CCT aplicável, revisão da folha e aplicação dos benefícios negociados.

