A CCT RJ002489/2026, registrada em 28/10/2026, foi firmada pelo sindicato profissional dos trabalhadores nas indústrias da construção e pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Centro Norte Fluminense. Abrange a construção civil em Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro e Nova Friburgo/RJ. Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2028; data-base em março.
Salários, pisos e jornada
A cláusula terceira fixa pisos por função a partir de março de 2026, como R$ 1.976,00 para servente, R$ 2.724,00 para pedreiro, pintor e outras funções profissionais, R$ 4.086,00 para encarregado de obra e R$ 3.129,00 para técnico de segurança. A cláusula quarta concede 4,5% de reajuste para salários acima dos pisos, sobre fevereiro de 2026. O texto prevê diferenças de março a setembro de 2026 pagas como abono único até 20/10/2026; considerando a data de registro, as empresas devem conferir os pagamentos já realizados.
Benefícios e principais regras
Pela cláusula décima terceira, o auxílio-alimentação mensal é de R$ 775,00, devido nas condições e proporcionalidades previstas. Para empresas estabelecidas fora da base territorial e com obras nela, a cláusula décima quarta prevê fornecimento de refeições, com condições para alojados e valor mínimo de referência de R$ 33,50 quando adotado pagamento da refeição. Há ainda previsões sobre seguro de vida, proteção no canteiro e medidas contra calor excessivo.
O que as empresas precisam observar?
O DP deve revisar pisos por função, efeitos retroativos e abrangência das obras. A cláusula décima segunda menciona negociação futura de PLR e não estabelece, por si só, uma PLR com valor certo; não é correto lançá-la como custo já definido.
Consulte o texto integral da CCT RJ002489/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
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