Quem está abrangido?
A Convenção Coletiva GO001261/2026, registrada no MTE em 25/10/2026, foi pactuada pelo sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Anápolis e pelo sindicato das indústrias da construção e do mobiliário de Anápolis. Abrange a categoria diferenciada de trabalhadores rodoviários em Anápolis/GO, exceto cegonheiros, conforme o enquadramento aplicável. Vigência: 10/06/2026 a 31/05/2027, com data-base em junho.
Salários e adicionais
A cláusula 3ª prevê piso de R$ 2.370,47 para motoristas e reajuste de 6% nos termos de sua base de cálculo, com regras de compensação e proporcionalidade. O quinquênio é de 5% do salário fixo para quem completou cinco anos na mesma empresa (cláusula 5ª), enquanto o adicional de assiduidade é de 4% para o empregado sem faltas no mês, inclusive justificadas (cláusula 6ª). A própria cláusula 5ª informa que os benefícios nela referidos não são cumulativos, ponto que exige atenção na folha.
Viagens e rescisões
Despesas de refeições durante viagens são reembolsadas mediante notas fiscais e limite ajustado com a empresa (cláusula 7ª). As horas extras têm acréscimo de 50% (cláusula 12ª). O instrumento também disciplina homologação de rescisões de sindicalizados com um ano ou mais de serviço e documentação correspondente (cláusula 8ª).
Providências
Verifique se a atividade empresarial e a função do motorista estão efetivamente abrangidas, atualize o piso e analise o critério de cumulação dos adicionais. Revise regras de despesas de viagem, controle de jornada e documentação rescisória. Disposições controversas sobre direção e justa causa devem ser confrontadas com a legislação e com o caso concreto.
Consulte o instrumento coletivo completo: GO001261/2026 — consulta à CCT na ferramenta Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação de uma convenção depende da atividade empresarial, da representação sindical e da situação de cada empregado. A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na revisão da folha, benefícios, jornada e obrigações trabalhistas.

