CCT AM000529/2026: casas lotéricas do Amazonas

Quem está abrangido?

A Convenção Coletiva AM000529/2026, registrada em 27/10/2026, foi celebrada pela entidade profissional de empregados em turismo e hospitalidade do Amazonas e pela Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (FEBRALOT). Abrange trabalhadores de casas lotéricas no Estado do Amazonas, com vigência de 1º/09/2026 a 31/08/2027 e data-base em setembro.

Piso e correção dos salários

A cláusula 3ª fixa piso salarial de R$ 1.721,00 a partir de setembro de 2026. Para empregados com remuneração acima do piso, o instrumento prevê reajuste de 6,5% (cláusula 4ª). As diferenças poderão ser pagas com o salário do mês seguinte ao da assinatura, nas condições descritas no texto.

Benefícios e adicionais

Conforme a cláusula 15ª, deve ser concedido auxílio-alimentação de R$ 23,00, na forma de ticket ou em espécie, com desconto de R$ 1,00, ressalvadas as empresas que ofereçam restaurante próprio, convênio ou vantagens equivalentes previstas. A cláusula 8ª estabelece adicional de 10% de quebra de caixa para empregados que exerçam exclusivamente a função. Também são previstos adiantamento salarial de pelo menos 40% (cláusula 5ª) e condições para trabalho extraordinário (cláusula 12ª).

Rescisões e providências de RH

A cláusula 19ª prevê realização de homologação sindical de rescisões de contratos com mais de um ano, com regras próprias de documentos e prazos. A empresa deve revisar pisos, diferenças, alimentação e rotinas de rescisão. As cláusulas de contribuição negocial e oposição devem ser lidas em conjunto antes de efetuar descontos.

Consulte o instrumento coletivo completo: AM000529/2026 — consulta à CCT na ferramenta Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação de uma convenção depende da atividade empresarial, da representação sindical e da situação de cada empregado. A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na revisão da folha, benefícios, jornada e obrigações trabalhistas.

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