A Convenção Coletiva CE001607/2026, registrada em 23/10/2026, foi assinada pelo SINSTAL, pela FENINFRA e pela entidade profissional dos trabalhadores em telecomunicações do Ceará. Abrange empregados de prestadoras de serviços de infraestrutura em telecomunicações, rede externa, planta interna e correlatos em todo o Ceará. Vigora de 1º/05/2026 a 30/04/2027, com data-base em maio.
Pisos por cargo e reajuste
Desde a folha de setembro de 2026, a cláusula 3ª prevê piso geral de R$ 1.688,00 para 220 horas, além de pisos específicos: cabista II R$ 1.739,46; cabista III R$ 1.990,10; líder de obras R$ 3.017,58; técnico de fibra óptica I R$ 2.414,07; e projetista R$ 3.213,96, entre outros. A cláusula 4ª determina reajuste de 4,11% para salários acima dos pisos a partir de setembro, ressalvadas as funções excepcionadas e antecipações previstas.
A cláusula 4ª também prevê abono de R$ 350,00 para empregados admitidos até 30/04/2026, com prazo indicado de 15/07/2026, dispensadas as empresas que já haviam concedido reajuste mínimo de 4,11% na data-base. Por envolver prazo anterior ao registro, sua execução deve ser verificada individualmente.
Alimentação, saúde e seguros
A cláusula 16ª fixa, a partir de setembro de 2026, vale-alimentação/refeição por dia efetivamente trabalhado de R$ 29,00 para jornada de 44 horas semanais; R$ 10,97 para 36 horas; e R$ 5,83 para 24 horas, conforme suas condições. A cláusula 18ª exige assistência médica, com custeio de 50% do valor do plano pelo empregado e 100% dos dependentes, e determina procedimentos de comprovação ao sindicato. A cláusula 20ª prevê seguro de vida e acidentes pessoais custeado pela empresa.
O que as empresas precisam revisar?
Conferir cargos, reajustes, alimentação conforme jornada, prazos de apresentação dos benefícios ao sindicato e regras de negociação de PLR, sem presumir pagamento automático.
Leia a convenção na íntegra
Consulte o instrumento CE001607/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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