Registrada em 20 de outubro de 2026, a CCT RS004152/2026 foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Condor e pelo sindicato patronal de estabelecimentos de serviços funerários do Rio Grande do Sul. Vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Quem está abrangido?
Abrange empregados em estabelecimentos de serviços funerários nos municípios de Condor, Panambi e Pejuçara (RS), segundo a cláusula 2ª.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 4ª fixa reajuste salarial de 4,70% desde maio de 2026, com tabela proporcional para admissões posteriores. Para maio e junho, o piso de empregados em geral e agentes funerários é de R$ 1.923,00 e o grupo de apoio/experiência indicado recebe piso de R$ 1.702,00. A partir de julho, os pisos passam a R$ 1.972,00 e R$ 1.745,00, respectivamente. Conforme a cláusula 7ª, diferenças salariais devem ser pagas em duas parcelas iguais nas folhas de outubro e novembro de 2026.
Benefícios e custos
Para quem trabalha exclusivamente como caixa, a cláusula 17ª prevê quebra de caixa de 10% do salário profissional. A cláusula 24ª contempla auxílio-creche para empresas que não mantêm creche própria ou conveniada, no equivalente a um décimo do salário normativo por filho com menos de seis anos, atendidas as condições.
Pontos de atenção
A cláusula 38ª autoriza jornada 12×36 e contém regras particulares; a cláusula 39ª regula compensação de jornada em 60 dias. Horas extras além das duas primeiras têm acréscimo de 100%, nos termos da cláusula 18ª.
Providências das empresas
Revisar os dois períodos de piso, programar diferenças nas folhas previstas, verificar funções de caixa e elegibilidade ao auxílio-creche e documentar escalas e compensações.
Texto integral da convenção
Conte com a Carmelitas
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