CCT RJ002432/2026: empregados de hospitais no Rio

A Convenção Coletiva RJ002432/2026 foi registrada em 20 de outubro de 2026, entre o SINDHRIO e o sindicato dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde do RJ. Sua vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em janeiro.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª refere-se a empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde do município do Rio de Janeiro, com descrição de diversas funções, e exclui expressamente auxiliares e técnicos de enfermagem. A identificação da função e representação profissional é indispensável.

Reajuste salarial e pisos

Para jornadas de 220 horas, a cláusula 3ª prevê pisos, desde março de 2026, de R$ 1.629,00 para auxiliares de escritório e algumas atividades de apoio, R$ 1.706,00 para recepcionistas e funções agrupadas, R$ 1.725,00 para auxiliares de saúde bucal, R$ 1.876,53 para técnicos de saúde bucal e R$ 3.117,00 para técnicos de segurança do trabalho. A cláusula 4ª prevê reajuste de 3,9% a partir de março sobre salários de dezembro de 2025, com proporcionalidade nas situações descritas.

Benefícios e custos

A cláusula 7ª estabelece prêmio de assiduidade de 10% do salário-base no recibo de férias, desde que atendidos os critérios de frequência. A CCT também contempla auxílio-transporte/vale-transporte e regras específicas de jornada e adicional noturno.

Pontos de atenção

O parágrafo quinto da cláusula 4ª permite pagar diferenças salariais em até cinco parcelas mensais a partir da competência outubro de 2026; não se trata de parcelamento obrigatório. Piso proporcional a jornadas reduzidas deve preservar o valor do salário-hora.

Providências das empresas

Revisar cargos com enquadramento correto, calcular piso e percentual aplicáveis, analisar diferenças retroativas e eventual parcelamento, conferir controle de assiduidade e condições do transporte.

Texto integral da convenção

Consultar a CCT RJ002432/2026 na ferramenta da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na análise de enquadramento sindical, revisão de pisos, benefícios e prazos, respeitando as condições aplicáveis a cada contrato de trabalho.

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