CCT do papel em Rio Negrinho 2026: reajuste e piso
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 firmada pelo SINPESC (indústrias de celulose e papel de Santa Catarina) e pelo sindicato profissional da região de Rio Negrinho, com alcance também em Campo Alegre, Itaiópolis, Mafra e São Bento do Sul disciplina as relações de trabalho dos segmentos industriais especificados na cláusula segunda. A vigência vai de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em outubro.
Piso e reajuste salarial
As cláusulas terceira e quarta fixam piso mensal de R$ 2.162,57 a partir de 1º/10/2026 e reajuste salarial de 5,29%, em regra sobre os salários de 1º/10/2025 ajustados pela norma anterior. A compensação de aumentos concedidos no período observa as exceções expressas da convenção.
Cesta básica e abono
A cláusula décima terceira estabelece cesta básica mensal mínima de R$ 312,87, em produtos, cartão-alimentação ou equivalente. Empresas que já concedem valor superior devem observar o reajuste de 4,29% e o limite convencionado de R$ 573,60. A cláusula décima quarta prevê abono indenizatório de R$ 730,03, com pagamento até 25/03/2027 para empregados admitidos até 30/09/2026, proporcional ao período trabalhado indicado na norma.
Jornada e proteções
A CCT fixa horas extras de 50%, acréscimo de 100% no trabalho em repousos e feriados nas hipóteses previstas e adicional noturno de 35% para o período das 22h às 5h. Também prevê estabilidade de 60 dias no primeiro retorno anual após benefício previdenciário por doença, sob as condições da cláusula décima sétima.
O prêmio decenal da cláusula décima segunda equivale a um salário mensal a cada dez anos ininterruptos na mesma empresa, observados os critérios do instrumento.
Contribuição assistencial e oposição
A cláusula trigésima estabelece desconto profissional de 0,5% do salário por mês, limitado a R$ 26,42 mensais, com recolhimento à entidade sindical profissional e direito de oposição dos não associados, conforme procedimento e prazo de 15 dias da assinatura. Trata-se de desconto do empregado, não de custo patronal adicional.
Fonte da convenção: Consulte a íntegra da CCT SC002779/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam conferir?
Antes de atualizar a folha, confirme o enquadramento na categoria e município, a redação integral das cláusulas aplicáveis, os prazos e a forma de operacionalização de benefícios e descontos. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a gestão de RH e Departamento Pessoal na aplicação da convenção.

