Registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho SC002764/2026 foi celebrada entre Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Bombinhas, Porto Belo e Tijucas e Sindicato das Indústrias da Construção Civil da Costa Esmeralda.
Quem está abrangido e qual a vigência?
A norma alcança trabalhadores nas atividades descritas na cláusula 2ª, especialmente construção civil e atividades industriais ali especificadas, com abrangência territorial em Bombinhas e Porto Belo, SC; devem ser observadas as exclusões indicadas na redação. Vigência: 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio. O enquadramento depende da atividade, da base territorial e das categorias efetivamente representadas.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª fixa pisos mensais de R$ 4.121,37 para mestre de obras, R$ 3.533,00 para profissionais como pedreiro, carpinteiro e eletricista, R$ 2.587,16 para meio oficial e R$ 2.231,73 para servente. A cláusula 4ª determina reajuste salarial de 4,11% desde maio de 2026, inclusive para trabalhadores que já ganham acima do piso.
Benefícios e adicionais
A cláusula 10ª prevê cartão alimentação ou pagamento em folha de valor mínimo de R$ 520,00, em regra a partir do 30º dia de contrato, observadas as condições de assiduidade, tempo mínimo de trabalho no mês e eventual substituição por almoço subsidiado conforme o texto. A cláusula 8ª prevê prêmio equivalente à remuneração mensal quando o empregado completar marcos de cinco anos de serviço indicados pela norma. Essa premiação por tempo de serviço não se confunde com a possibilidade de prêmio por produtividade da cláusula 9ª.
Prazos e pontos de atenção
O sistema de remuneração por tarefa ou produção da cláusula 5ª é facultativo e exige negociação prévia, com garantia do piso ou salário contratual. A cláusula 17ª exige informar ao sindicato profissional dados das empreiteiras de mão de obra contratadas até o dia 10 do mês seguinte, conforme suas regras e responsabilidades.
O que as empresas precisam fazer?
Ajustar pisos por categoria funcional, revisar benefícios conforme os requisitos da cláusula 10ª, acompanhar tempo de serviço para os prêmios e organizar cadastros e comunicações das empreiteiras.
Consulte o instrumento na íntegra
Leia a CCT SC002764/2026 completa na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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