ES000548/2026: CCT do transporte no Norte do ES

A Convenção Coletiva de Trabalho ES000548/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 16 de outubro de 2026, disciplina condições dos trabalhadores do transporte rodoviário na região norte do Espírito Santo. O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários do norte do ES e pelo sindicato das empresas de transporte de passageiros do estado.

Vigência e abrangência

A vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro. A cláusula segunda abrange municípios como Linhares, São Mateus, Nova Venécia, Jaguaré, São Gabriel da Palha e outros relacionados no documento. A aplicação depende da categoria e do enquadramento sindical de cada empresa.

Reajuste de 6% e pisos salariais

As cláusulas terceira e quarta estabelecem reajuste salarial de 6% a partir de janeiro de 2026, sobre o salário-base de dezembro de 2025, observadas as regras de proporcionalidade e compensação. Os pisos especificados são:

  • Motoristas de ônibus urbano, intermunicipal, fretamento e turismo: R$ 2.703,00.
  • Motorista manobrista: R$ 1.891,94.
  • Motorista de transporte escolar contratado por prefeituras ou pela SEDU: R$ 2.008,95.
  • Cobrador e monitor: R$ 1.621,90.

Alimentação e assistência à saúde

A cláusula 13ª prevê vale-alimentação ou refeição de, no mínimo, R$ 950,00 mensais, com regras de proporcionalidade e fornecimento também em férias e ausências justificadas. Para benefícios que já superavam o mínimo, estabelece reajuste de 7% sobre a base de dezembro de 2025. Esse percentual é do benefício e não do salário.

O instrumento trata ainda de plano de saúde individual, respeitada a opção do empregado, com participação patronal limitada a R$ 102,93 e complemento a cargo do trabalhador (cláusula 15ª). O plano odontológico é de adesão opcional, com custeio do empregado optante (cláusula 16ª).

Seguro, jornadas e outros pontos de atenção

A cláusula 19ª estabelece seguro de vida em grupo, com obrigação patronal de custeio mensal de R$ 14,84 por empregado e cobertura específica, inclusive indenização mínima equivalente a dez pisos salariais para motoristas. A convenção também disciplina jornada, trabalho em feriados, diárias de viagem, adiantamento salarial de 40% e contribuições sindicais com regras de oposição (cláusulas 5ª, 12ª, 20ª e 44ª a 46ª).

O que as empresas precisam conferir?

Revisar o enquadramento, atualizar pisos e folhas desde a data-base, conferir diferenças salariais, benefícios, apólices e controles de jornada, além de observar as condições específicas de descontos e eventuais manifestações de oposição. Antes de aplicar os dispositivos, o RH deve consultar a redação integral e avaliar situações individuais.

Consulte a convenção na íntegra: CCT ES000548/2026 — Busca de Instrumentos Coletivos Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas a interpretar convenções coletivas e organizar a aplicação das regras na folha de pagamento e nas rotinas de Departamento Pessoal.

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