Registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho RS004094/2026 foi celebrada entre Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí e Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do RS.
Quem está abrangido e qual a vigência?
A norma alcança empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos de Ijuí e demais municípios elencados, como Ajuricaba, Catuípe, Jóia, Santo Augusto e Coronel Barros. Vigência: 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março. O enquadramento depende da atividade, da base territorial e das categorias efetivamente representadas.
Reajuste salarial e pisos
Para empregados em geral, a cláusula 3ª fixa R$ 1.945,00 em março e abril de 2026 e R$ 1.972,00 a partir de maio. Para office-boy e serviços de limpeza, os valores são R$ 1.761,00 no primeiro período e R$ 1.880,00 a partir de maio. A cláusula 5ª prevê reajuste de 4,36% desde março de 2026, aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55, com negociação do excedente e índices proporcionais por admissão.
Benefícios e adicionais
A cláusula 8ª prevê quinquênio de 2% para empregados com mais de cinco anos na mesma empresa. A cláusula 9ª estabelece pagamento, na folha de novembro de 2026, de auxílio-estudante no valor de metade do salário mínimo profissional para empregado estudante associado ao sindicato ou dependente legal, observadas matrícula e frequência. A cláusula 10ª estabelece regras de auxílio-creche para empresas sem estrutura própria ou conveniada.
Prazos e pontos de atenção
A cláusula 6ª permite quitar diferenças retroativas em duas parcelas iguais, nas folhas de outubro e novembro de 2026. A cláusula 7ª fixa adicional de horas extras de 50%, chegando a 100% em sábados à tarde, domingos e feriados nas condições nela descritas. É essencial não misturar reajuste do salário com valores do auxílio-estudante.
O que as empresas precisam fazer?
Separar os dois períodos de piso, revisar salário de comissionistas, calcular retroativos de março e maio e organizar as duas parcelas de diferenças previstas na norma.
Consulte o instrumento na íntegra
Leia a CCT RS004094/2026 completa na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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