CCT RS004093/2026: atacado de bebidas em Alegrete

Registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho RS004093/2026 foi firmada entre Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral no Estado do RS e Sindicato dos Empregados no Comércio de Alegrete.

Quem está abrangido e qual a vigência?

A norma abrange empregados do comércio atacadista de álcool e bebidas em geral no município de Alegrete/RS, na forma da cláusula 2ª. Vigência: 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho. Para aplicar as regras é necessário conferir o enquadramento da empresa e a abrangência da cláusula 2ª.

Pisos e reajuste salarial

A cláusula 3ª fixa pisos de R$ 1.972,00 para empregados em geral, R$ 1.922,46 para office-boy e limpeza e menciona R$ 1.727,58 para jovem aprendiz, sujeito à verificação das regras legais aplicáveis. A cláusula 4ª concede 5% de reajuste a partir de junho de 2026 sobre os salários de referência, até a parcela de R$ 8.475,55; para o excedente, prevê livre negociação. Empregados admitidos durante o período recebem percentuais proporcionais indicados na tabela.

Benefícios e adicionais

As cláusulas 20ª e 21ª preveem, respectivamente, auxílio-escolar anual de metade do salário normativo — condicionado a matrícula e frequência do empregado ou de filho menor de 18 anos, com pagamento em fevereiro de 2027 — e auxílio-creche mensal de 10% do salário normativo para empregados com filho menor de seis anos, quando a empresa não mantiver creche própria ou conveniada.

Pontos de atenção para o Departamento Pessoal

A cláusula 5ª manda pagar diferenças até a folha de outubro de 2026. O documento prevê ainda quebra de caixa de 10% do salário profissional para a função, com possibilidade de tratamento distinto nos casos específicos em que a empresa não desconte diferenças de caixa, conforme formalização exigida na cláusula 13ª.

O que as empresas precisam fazer?

Checar a atividade econômica efetivamente representada, atualizar pisos e salários, analisar contribuições e benefícios sem confundi-los e calcular as diferenças retroativas no prazo convencional.

Consulte a íntegra da convenção

Acesse o texto integral da CCT RS004093/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade apoia empresários, gestores e profissionais de RH na conferência das normas coletivas e no cálculo de pisos, reajustes e benefícios conforme cada vínculo de trabalho.

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