A Convenção Coletiva de Trabalho RS004051/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 14 de outubro de 2026, estabelece regras aplicáveis a empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos na região de Lavras do Sul e Santana da Boa Vista (RS). Foi firmada entre Sindicato dos Empregados no Comércio de Caçapava do Sul e sindicato patronal do varejo farmacêutico gaúcho.
Quem está abrangido e qual a vigência?
Abrangência: Lavras do Sul e Santana da Boa Vista (RS). Vigência: 1º/03/2026 a 28/02/2027; data-base: 1º/03. A aplicação depende do efetivo enquadramento sindical e da atividade da empresa, observadas as exclusões do instrumento.
Reajuste salarial e pisos
A convenção fixa 4,36% de reajuste salarial em março de 2026 sobre a base de março de 2025, com aplicação sobre a parcela de até R$ 8.475,55 e livre negociação acima desse limite (cláusula 4ª). Os pisos, a partir de maio de 2026, são R$ 1.972,00 para empregados em geral, R$ 1.919,00 para encarregado de limpeza/office-boy e R$ 1.621,00 para jovem aprendiz (cláusula 3ª). No período março–abril os dois primeiros valores eram R$ 1.945,00 e R$ 1.893,00, respectivamente.
Benefícios e condições de trabalho
A norma prevê auxílio-estudante anual de meio piso em fevereiro de 2027, conforme os requisitos de matrícula e comprovação da cláusula 25ª. Para empregadores sem creche própria ou conveniada, a cláusula 26ª dispõe sobre auxílio-creche mensal de 10% do piso por filho menor de seis anos. A cláusula 18ª trata do adicional de quebra de caixa de 10%, com exceções condicionadas; a 19ª prevê 100% para horas extras além das duas primeiras.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas alcançadas devem recalcular as folhas desde a data-base, observar as regras proporcionais para admitidos posteriormente e pagar as diferenças em duas parcelas nas competências outubro e novembro de 2026 (cláusula 8ª), além de revisar os benefícios efetivamente devidos.
Fonte: Leia a íntegra da CCT RS004051/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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