A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002369/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 14 de outubro de 2026, estabelece regras aplicáveis a cabineiros de elevador de condomínios residenciais e comerciais na região de Rio de Janeiro (RJ). Foi firmada entre Sindicato dos Cabineiros de Elevador do Município do Rio de Janeiro (SINDCABINEIROS) e sindicato patronal signatário.
Quem está abrangido e qual a vigência?
Abrangência: Rio de Janeiro (RJ). Vigência: 1º/07/2026 a 30/06/2027; data-base indicada: 1º/05. A aplicação depende do efetivo enquadramento sindical e da atividade da empresa, observadas as exclusões do instrumento.
Reajuste salarial e pisos
Conforme as cláusulas 3ª e 4ª, o piso é de R$ 1.730,05 desde julho de 2026 e o reajuste salarial é de 5% sobre o salário-base vigente em julho de 2025. Para empregados admitidos depois de julho de 2025, há proporcionalidade de 1/12 por mês, conforme o instrumento. Embora a data-base informada seja maio, a vigência e os efeitos salariais citados iniciam em julho.
Benefícios e condições de trabalho
A cláusula 9ª estabelece adicional de 5% por quinquênio de serviços ao mesmo empregador, limitado, em regra, a 20% do salário-base. A cláusula 10ª assegura 30% de periculosidade aos cabineiros que atuem em edifícios-garagem transportando veículos. A cláusula 11ª trata o vale-refeição como facultativo; já a 12ª disciplina o vale-transporte. As cláusulas 13ª e 14ª tratam de assistência funeral e contratação de seguro de vida, com coberturas mínimas.
O que as empresas precisam fazer?
Condomínios alcançados devem conferir enquadramento da função, piso e reajuste, revisar quinquênios e adicionais específicos e verificar as apólices contratadas. As diferenças salariais poderão observar o parcelamento descrito na cláusula 7ª.
Fonte: Leia a íntegra da CCT RJ002369/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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