CCT PB000490/2026: ensino superior privado na Paraíba

A CCT PB000490/2026, registrada em 14/10/2026, foi firmada entre o SIESPB (instituições particulares de ensino superior da Paraíba) e o sindicato dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino privado da Paraíba. Sua vigência é de 1º/05/2026 a 30/04/2027, com data-base em maio. A cláusula 2ª apresenta extensa lista de municípios abrangidos pela representação da categoria de trabalhadores em estabelecimentos de ensino superior privado; é preciso verificar a localização da instituição.

Pisos salariais a partir de outubro

De acordo com a cláusula 3ª, os pisos passam a valer em 1º/10/2026: R$ 25,89 por hora-aula ou hora-atividade acadêmica para professor de ensino superior; R$ 18,73 por hora para professores de ensino técnico ou de outros cursos ofertados pelas instituições; e R$ 1.625,00 para empregados não docentes, considerada jornada semanal de 44 horas. Existem fatores mínimos diferenciados para funções não docentes que exigem qualificação específica. A própria cláusula informa que o reajuste desses pisos não retroage à data-base.

Reajuste de salários acima do piso

A cláusula 4ª define reajuste de 4,11% a partir de outubro de 2026 para docentes e não docentes que recebem acima do piso, com base nos salários de abril de 2026 e compensação de antecipações comprovadas nas condições previstas.

Atenção: abono e contribuições sindicais

A cláusula 8ª exige análise individualizada: estabelece duas alternativas relacionadas a montante equivalente a 20,55% do salário de abril de 2026, repartido em cinco parcelas de 4,11%. Na opção I, o instrumento prevê três parcelas destinadas ao empregado e duas à entidade sindical a título de contribuição assistencial, com vencimentos e credores discriminados. Na opção II, prevê complementação salarial ao empregado em cinco parcelas, com encargos e reflexos, além de desconto assistencial de 4,11% do salário-base de abril/2026 apenas dos trabalhadores que não formalizaram oposição, com repasse à entidade. Os 20,55% não são o índice de reajuste mensal dos salários e tampouco todas as parcelas devem ser tratadas como pagamento direto ao empregado ou ao sindicato. A natureza jurídica e a execução de cada alternativa devem ser analisadas com cautela, especialmente à luz das normas trabalhistas e da oposição sindical.

Adicionais e jornada

A cláusula 11ª prevê 4% de adicional por tempo de serviço após cinco anos ininterruptos, respeitadas hipóteses de plano de carreira. Para docentes, a cláusula 12ª estabelece, nas condições previstas, adicional de qualificação de 3% por especialização, 5% por mestrado ou 7% por doutorado. O banco de horas para não docentes é disciplinado pelas cláusulas 23ª e 24ª. A cláusula 29ª trata do Dia do Professor, em 15 de outubro.

Fonte — CCT PB000490/2026: Consulte o texto integral e as cláusulas no buscador de instrumentos coletivos Carmelitas.

O que as instituições devem fazer?

Conferir função, carga horária, piso e base de reajuste; analisar separadamente as duas alternativas da cláusula 8ª; documentar opções e oposições; e conferir também a contribuição assistencial patronal da cláusula 37ª, para a qual o instrumento prevê 2% da folha de novembro/2026, em duas parcelas, e direito de oposição no prazo indicado. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a equipe administrativa na aplicação técnica das condições negociadas.

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