Registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, a CCT SP009709/2026 foi celebrada pelo Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, pela FIESP e por sindicatos de diferentes segmentos industriais signatários. Aplica-se aos nutricionistas com registro profissional competente empregados nas indústrias abrangidas pela representação patronal e pelos municípios relacionados no documento. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em julho.
Piso salarial e aumento de 4,33%
A Cláusula 3ª assegura salário normativo mensal de R$ 3.633,45 desde 1º de julho de 2026. A Cláusula 4ª estabelece aumento salarial de 4,33% sobre os salários de 30 de junho de 2026. Alternativamente, a empresa pode adotar os percentuais, critérios e datas definidos para a sua categoria preponderante em Convenção ou Acordo Coletivo, desde que respeitado o piso da nutricionista ou do nutricionista. A escolha deve observar expressamente esse condicionamento, sem presumir dois reajustes acumulados.
Diferenças e qualificação
A Cláusula 6ª permite pagar eventuais diferenças salariais com o salário de competência de setembro de 2026. A Cláusula 8ª disciplina participação em cursos custeados pela empresa, sem desconto salarial quando coincidirem com o horário de trabalho, mediante comunicação prévia e comprovação, com limites de dias e de participantes.
Contribuição assistencial e direito de oposição
A Cláusula 9ª prevê contribuição assistencial de 5% do salário, em duas parcelas de 2,5%, com teto de R$ 150,00 por parcela, e define destinatário, recolhimento e direito de oposição. O prazo de oposição é descrito como até dez dias após a assinatura, com formas distintas conforme o local de residência ou trabalho. Como o prazo está vinculado à assinatura e não ao registro no MTE, RH e empregados devem conferir a data efetiva e a operacionalização do procedimento antes de descontos, respeitando o direito de oposição.
O que as indústrias precisam revisar?
Verifique se o estabelecimento é representado por uma das entidades patronais e se o empregado atua como nutricionista registrado; atualize o piso e defina o critério de reajuste admissível, sem duplicar percentuais. Confira também diferenças salariais, procedimentos de cursos e regras contributivas.
Leia a Convenção Coletiva completa: SP009709/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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