Registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, a CCT SC002677/2026 disciplina o trabalho em postos de combustíveis, lavação, lubrificação, borracharias, estacionamentos e atividades afins em municípios do Vale do Itajaí, incluindo Blumenau, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio do Sul e Timbó. Foi celebrada pelo sindicato laboral da região e pelo sindicato do comércio varejista de derivados de petróleo de Blumenau. Vigora de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 (Cláusulas 1ª e 2ª).
Reajuste e piso salarial
O reajuste salarial é de 6% sobre os salários de outubro de 2025, a partir de 1º de outubro de 2026, com possibilidade de compensação das antecipações admitidas e proporcionalidade para empregados novos (Cláusula 3ª). O piso mensal é de R$ 1.871,00, acrescido de 30% de periculosidade quando devido, não sendo esse adicional automaticamente aplicável a toda função (Cláusula 4ª).
Seguro de vida e caixa
A Cláusula 9ª exige seguro de vida em grupo gratuito com cobertura mínima de R$ 5.000,00 em morte natural ou invalidez permanente e de R$ 10.000,00 em morte acidental. A Cláusula 20ª prevê quebra de caixa de 15% do piso salarial para quem exerça exclusivamente a função de caixa. A Cláusula 7ª trata da situação de coexistência de insalubridade e periculosidade.
Jornada e medidas práticas
A Cláusula 25ª prevê possibilidade de reduzir o intervalo intrajornada a 30 minutos, condicionada à concordância expressa do empregado e à comunicação aos sindicatos indicados. Revise folha, apólices e funções expostas a risco, sem aplicar a todos os empregados regras condicionais de periculosidade ou de intervalo. Confira também as exigências documentais nas rescisões e as contribuições negociadas.
O que as empresas precisam fazer?
Antes de atualizar a folha, verifique se a empresa, o município e a função se enquadram na norma. Confira prazos retroativos, critérios proporcionais, condições de benefícios e possíveis instrumentos mais específicos.
Leia o documento completo: SC002677/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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