A CCT RS004002/2026, registrada em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Caxias do Sul e a entidade patronal das indústrias de alimentação da cidade. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
Quem está abrangido?
O instrumento especifica, na cláusula segunda, trabalhadores nas indústrias de alimentação de Caxias do Sul — padarias e outros, com abrangência em Caxias do Sul/RS. O enquadramento deve observar a atividade econômica e a representação sindical correspondentes.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula terceira fixa variação salarial de 5,33% para empregados admitidos até 1º de julho de 2025, e proporcionalidade para admissões posteriores, segundo tabela de julho de 2025 a junho de 2026. A cláusula sexta estabelece salário normativo de R$ 2.026,00 mensais desde julho de 2026, aplicável nos contratos por prazo indeterminado ou após 90 dias de experiência. Durante a experiência, prevê salário de ingresso de R$ 1.897,40, conforme condições expressas.
Benefícios e adicionais
A cláusula décima prevê quinquênio de R$ 105,33 mensais por período de cinco anos de trabalho ao mesmo empregador. A cláusula décima primeira permite conceder auxílio-alimentação/refeição em dinheiro, mediante recibo — o texto não fixa nessa cláusula um valor universal. A cláusula décima segunda trata de auxílio-transporte para quem necessita e solicita.
Principais pontos de atenção
As diferenças salariais descritas na cláusula terceira estavam previstas para pagamento na folha de setembro de 2026. O texto também disciplina auxílio educacional, auxílio-funeral e estabilidade pré-aposentadoria. Determinadas regras de horas extras e insalubridade da convenção mencionam expressamente empresas específicas; não devem ser estendidas a todos os empregadores sem leitura da cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
Recalcular os salários conforme a data de admissão, conferir piso de ingresso e pós-experiência, identificar quinquênios e revisar diferenças, benefícios e regras particulares aplicáveis à empresa.
Fonte primária: Acesse a Convenção Coletiva RS004002/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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