CCT RS003994/2026: serviços funerários em Cruz Alta

A CCT RS003994/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, regulamenta os empregados no comércio de serviços funerários em Cruz Alta e Fortaleza dos Valos (RS). O instrumento foi celebrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz Alta e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul.

A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto (Cláusulas 1ª e 2ª).

Reajuste salarial e pisos

A Cláusula 4ª prevê reajuste de 5,10% desde agosto de 2026, incidente sobre os salários resultantes da recomposição de agosto de 2025. O percentual incide sobre a parcela salarial de até R$ 8.475,55; sobre o excedente, a CCT prevê livre negociação. Para empregados admitidos após a data-base anterior, há tabela de proporcionalidade conforme o mês de ingresso.

Os pisos da Cláusula 3ª são: R$ 1.999,00 para empregados em geral; R$ 1.559,00 para encarregado de limpeza e office-boy; e R$ 1.621,00 para aprendiz e empacotador. A previsão convencional deve ser aplicada sem afastar o salário mínimo legal e as regras próprias da aprendizagem. Para janeiro de 2027, a norma exige que o piso de aprendiz e empacotador não fique abaixo do salário mínimo nacional acrescido de R$ 10,00.

Jornada e adicionais

A Cláusula 7ª admite compensação de jornada por períodos de até 60 dias, com limite de 60 horas por período, controle de ponto e observância das demais condições. A Cláusula 13ª estabelece adicional de 50% para a primeira e segunda horas extras de cada jornada e de 100% a partir da terceira. A Cláusula 9ª prevê adicional por quinquênio de 5% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, nos limites negociados.

Providências para as empresas

Revise os salários e os critérios proporcionais, confira o enquadramento de cada função e recalcule as diferenças a pagar com a folha de outubro de 2026 (Cláusula 5ª). Verifique também o registro de horas, os adicionais e as disposições sobre contribuições e oposição, antes de realizar descontos.

Consulte a convenção na íntegra: RS003994/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na interpretação da CCT, revisão da folha de pagamento e acompanhamento dos prazos aplicáveis a cada categoria.

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