A Convenção Coletiva PR002885/2026, registrada em 9 de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato da Indústria do Mate no Paraná e por entidades representativas dos trabalhadores da indústria de alimentação. Vale de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 nas localidades especificadas na cláusula 2ª.
Pisos e reajuste salarial
A cláusula 3ª estabelece salário de ingresso de R$ 1.850,00 para trabalhadores com menos de 90 dias na empresa. A cláusula 4ª garante R$ 2.079,00 após esse período. Para empregados que recebem acima do piso, a cláusula 5ª prevê reajuste de 5,11% desde maio de 2026, com compensações previstas no instrumento.
Alimentação e adicionais
O auxílio-alimentação é de R$ 300,00 mensais, podendo ser concedido em vale, cartão ou cesta básica, segundo a cláusula 24ª. A norma informa reajuste específico de 13,20% para esse benefício, que não é o reajuste salarial. Se a empresa já concede benefício superior, o texto prevê correção mínima de 5,11%. A cesta natalina é facultativa, não obrigação geral.
As horas extras são remuneradas com 50% nas duas primeiras horas diárias e 70% nas excedentes, quando aplicável a escala prevista; o adicional noturno é de 40% conforme cláusula 21ª. A CCT disciplina ainda outras situações de jornada e descanso.
O que fazer no RH?
Revisar salários conforme tempo de empresa, aplicar o reajuste apenas às bases corretas, separar o índice do auxílio-alimentação daquele do salário e verificar as localidades efetivamente abrangidas.
Leia o instrumento completo
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