CCT PR002877/2026: comércio em sete cidades do Paraná

A CCT PR002877/2026, registrada em 9 de outubro de 2026, foi assinada pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná e pelo sindicato patronal dos lojistas e comércio varejista de máquinas, ferragens, tintas, materiais elétricos e eletrodomésticos de Curitiba e região metropolitana. Vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª especifica os empregados no comércio nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Lapa, Quitandinha e Tijucas do Sul. Apesar da denominação do sindicato patronal, não se deve estender automaticamente a CCT a toda Curitiba: é indispensável conferir a abrangência expressamente negociada.

Pisos e reajuste

Para empregados com pelo menos 90 dias no mesmo empregador, a cláusula 3ª estabelece R$ 1.886,70 nas funções de pacoteiros, contínuos, office-boys, copa, cozinha, limpeza e portaria; R$ 2.192,89 para os demais e como garantia mínima dos comissionistas. Nos primeiros 90 dias vale a garantia prevista no texto vinculada ao salário mínimo federal. A cláusula 4ª prevê reajuste de 6% sobre os salários de junho de 2025, observadas a proporcionalidade e as compensações.

Horas extras e prazos

As horas extraordinárias têm adicionais de 55% para as primeiras 20 horas mensais, 75% da 21ª à 40ª e 90% acima de 40 horas, segundo a cláusula 12ª. O instrumento permite pagar diferenças salariais decorrentes da CCT em até 60 dias após o registro; complementos rescisórios devem observar prazo específico de 15 dias após o registro.

Providências empresariais

Revisar enquadramento territorial, pisos por função e antiguidade, horas extras, comissões e eventual necessidade de pagamento complementar.

Leia o instrumento completo

Confira a íntegra da CCT PR002877 na ferramenta de busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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