A CCT PE001099/2026, registrada em 13 de outubro de 2026, foi celebrada entre a entidade patronal do comércio de materiais, ferragens, tintas, máquinas e produtos relacionados e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Goiana. Sua vigência é de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026, com data-base em julho.
Quem está abrangido?
A cláusula segunda delimita a aplicação ao município de Goiana/PE e a estabelecimentos de comércio dos segmentos de maquinismos, ferragens, tintas, equipamentos, materiais de construção e outras atividades expressamente relacionadas.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula terceira fixa piso salarial de R$ 1.660,00 desde julho de 2026. Para empresas que aderirem validamente ao REPIS, estabelece piso de R$ 1.630,00. A cláusula oitava prevê, para salários superiores ao piso, percentuais máximos de reajuste de 5% nas empresas fora do REPIS e de 4,5% nas participantes, com critérios próprios de compensação.
Benefícios e adicionais
O regime especial de piso salarial, voltado a ME, MEI e EPP nos termos do instrumento, não é automático: a cláusula sétima exige solicitação de adesão na plataforma e-sind, autorização pelas entidades e certificado de credenciamento. O texto também prevê garantia mínima de remuneração para comissionistas, regras de serviços gerais e adicional de insalubridade convencional para determinadas atividades de limpeza.
Principais pontos de atenção
Para a função de serviços gerais, a cláusula sexta admite salário equivalente ao mínimo nacional nas condições descritas e estabelece adicional mínimo convencional de insalubridade de 10% do salário mínimo quando desempenhadas as atividades de higiene e limpeza especificadas, ressalvado enquadramento em grau superior. Sem comprovação de adesão ao REPIS, a empresa não deve adotar seu piso reduzido.
O que as empresas precisam fazer?
Validar ramo econômico e cidade, confirmar se há adesão certificada ao REPIS, adequar a folha desde julho, revisar comissionistas e serviços gerais e acompanhar a curta vigência até dezembro de 2026.
Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva PE001099/2026 na plataforma Carmelitas.
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