CCT PB000488/2026: motoristas de cargas próprias na PB

A Convenção Coletiva PB000488/2026 foi registrada em 13 de outubro de 2026 e firmada pelo sindicato dos condutores em transportes rodoviários de cargas próprias e entidades patronais do comércio da Paraíba. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

Quem está abrangido?

Alcança condutores, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeiras nos setores indicados pela cláusula segunda, em todo o estado da Paraíba, excetuada a categoria de transporte de combustíveis, produtos perigosos e derivados de petróleo expressamente excluída no texto.

Reajuste salarial e pisos

A tabela da cláusula terceira identifica uma coluna salarial com aplicação de 5%, com valores como R$ 1.851,00 para operador de empilhadeira, R$ 1.705,00 para ajudante de motorista, R$ 3.059,70 para motorista de carreta, R$ 3.350,55 para motorista de bitrem e R$ 3.641,40 para rodotrem. A mesma cláusula também menciona 6,59% em seus parágrafos e possibilidade de segunda etapa de 1,59% em janeiro de 2027, com nova tabela de valores.

Benefícios e adicionais

A cláusula relativa a horas extras prevê adicional de 60% para horas não compensadas nas condições pactuadas. O texto também disciplina diárias, jornadas de motoristas e a contribuição assistencial dos trabalhadores, com previsão de oposição conforme cláusula trigésima sétima.

Principais pontos de atenção

Atenção à redação: a coexistência da tabela com 5%, de parágrafos que citam 6,59% e do parcelamento indicado para 2027 exige conciliação criteriosa antes de parametrizar salários. A cláusula de contribuição assistencial patronal ainda menciona vencimento em 31/10/2025, data anterior ao registro de 2026; não é seguro assumir automaticamente um novo prazo. Esses pontos recomendam confirmação com os signatários.

O que as empresas precisam fazer?

Conferir os valores por função e cada período, validar com a representação sindical a aplicação dos índices e do vencimento controverso, revisar horas extras e registrar corretamente o enquadramento dos motoristas.

Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva PB000488/2026 na plataforma Carmelitas.

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