A CCT MT000445/2026, registrada em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre o sindicato dos trabalhadores nas indústrias de alimentação de Rondonópolis e região sul de Mato Grosso e o sindicato das indústrias de frigoríficos do estado. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Quem está abrangido?
A cláusula segunda relaciona extensa variedade de atividades alimentícias, de frigoríficos e abatedouros, com território que inclui Rondonópolis, Primavera do Leste, Campo Verde, Pedra Preta e outros municípios expressamente listados. O enquadramento depende da atividade e do território efetivos.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula terceira estabelece piso de R$ 1.690,00 a partir de maio de 2026. A cláusula quarta determina reajuste de 4,11%, incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, com condições de compensação e de admissão posterior.
Benefícios e adicionais
A cláusula décima segunda prevê cesta básica de no mínimo R$ 250,00 mensais, em produtos ou outra modalidade prevista. Para horas extras não compensadas, a cláusula nona fixa 50% para as duas primeiras em dias úteis, 75% para as demais e 100% em domingos e feriados, observado o texto.
Pontos de atenção para empresas
Há regras para trabalho noturno, insalubridade, banco de horas, auxílio-creche, rescisão e desconto em folha. A cláusula sexta condiciona certos descontos a anuência individual e limite previsto; não se deve confundir desconto autorizado com benefício devido.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir se a empresa está abrangida, reajustar folhas com base em abril, verificar piso e cesta mensal, apurar diferenças e revisar controles de jornada e condições de desconto.
Fonte primária: Leia a Convenção Coletiva MT000445/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa a verificar o enquadramento e aplicar corretamente pisos, reajustes e demais condições negociadas, conforme cada situação.

