CCT SP009617/2026: transporte escolar em Campinas

A CCT SP009617/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, trata dos trabalhadores e empregados em transporte escolar em Campinas e diversos municípios da região. O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos empregados em autoescolas, centros de formação de condutores, despachantes e transporte escolar e pelo sindicato patronal dos transportadores escolares da região.

A vigência é de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027, com data-base em 1º de maio. A abrangência territorial inclui Campinas, Americana, Sumaré, Indaiatuba, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Paulínia, Rio Claro e outros municípios listados na CCT.

Pisos salariais

A Convenção contém uma tabela extensa por função. Entre os valores estabelecidos a partir de 1º de novembro de 2025 estão: R$ 4.955,24 para Supervisor Mecânico; R$ 4.515,10 para Mecânico A; R$ 2.560,31 para condutor de van ou micro-ônibus; R$ 3.450,30 para condutor de ônibus; R$ 1.958,88 para monitora de transporte escolar; e R$ 1.717,75 para porteiro.

Para empregados que recebem acima dos pisos, a CCT fixa correção salarial de 6%. O instrumento também delimita sua aplicação aos empregados e empregadores indicados na cláusula, com ressalva expressa quanto ao porte empresarial, o que exige conferência individual do enquadramento.

Vale-refeição e cesta básica

O vale-refeição ou alimentação é de R$ 42,40 por dia efetivamente trabalhado. A CCT informa que o valor não é devido para jornada inferior a quatro horas e contém regras próprias para faltas, férias, admissão e rescisão.

A cesta básica é de R$ 278,25 por mês, por cartão magnético, e pode ser perdida quando houver falta injustificada, conforme a cláusula.

Saúde e outros benefícios

Os empregadores devem instituir convênio médico e subsidiar R$ 189,21 por empregado, observados o modelo e os procedimentos indicados na Convenção. Há ainda cláusulas específicas sobre assistência odontológica e seguro de vida.

Jornada, homologação e contribuições

Banco de horas e jornada 12×36 não podem ser implantados por simples acordo individual nas situações disciplinadas pela CCT: o instrumento exige intervenção sindical.

A Convenção prevê homologação das rescisões perante o sindicato profissional nos termos de sua cláusula própria, independentemente da modalidade e do tempo de serviço, com prazo máximo convencionado para o procedimento.

A contribuição assistencial dos trabalhadores foi fixada em 2% do salário bruto nominal por mês, observadas as competências, o direito de oposição e a forma de recolhimento descritos na própria norma. A CCT também contém contribuição patronal calculada conforme o tamanho da frota.

O que as empresas precisam fazer?

  • enquadrar corretamente cada função na tabela de pisos;
  • aplicar a correção de 6% quando cabível;
  • revisar vale-refeição, cesta básica e subsídio do convênio médico;
  • não implantar banco de horas ou 12×36 sem observar a intervenção sindical exigida;
  • organizar rescisões e contribuições conforme os procedimentos convencionados.

Consulte o instrumento coletivo: SP009617/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Como a CCT contém regras específicas de abrangência e porte empresarial, a aplicação deve ser precedida de conferência do enquadramento. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de transporte escolar na revisão dessas rotinas.

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