A CCT SP009614/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato dos Condutores em Transportes de Cargas Próprias de São Paulo e pelo Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo.
A Convenção vigora de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março, e alcança os condutores em transportes rodoviários de cargas próprias que trabalham na indústria de produtos de cimento no município de São Paulo.
Pisos salariais e correção
A Cláusula Terceira fixa piso de R$ 2.200,00 para empregados não qualificados e de R$ 2.635,60 para qualificados. Os respectivos valores horários são R$ 10,00 e R$ 11,98.
Para salários acima do piso qualificado e até R$ 12.000,00, a CCT estabelece reajuste de 5% sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026. Para salários acima de R$ 12.000,00, o reajuste é de R$ 600,00, facultada à empresa a aplicação do percentual de 5% por liberalidade. A norma contém tabela proporcional para empregados admitidos durante o período revisando.
Refeição e alimentação
A Cláusula Décima Sexta permite ao empregador optar entre refeição completa no local de trabalho, ticket-refeição de no mínimo R$ 33,00 por dia efetivamente trabalhado ou vale-alimentação mensal de R$ 398,00, respeitadas as condições mais favoráveis.
Para refeição fornecida diretamente, a empresa deve subsidiar pelo menos 95% do custo. A CCT também prevê café da manhã e, em determinadas condições para empregados lotados em obra, alternativa pecuniária de R$ 10,00 por dia, conforme as regras específicas da cláusula.
Homologação e pré-aposentadoria
Nas rescisões de empregados com mais de 24 meses de contrato, a Convenção prevê homologação sindical do termo rescisório, ressalvada a possibilidade de dispensa pelo empregado na forma escrita prevista no instrumento.
Há também estabilidade pré-aposentadoria de 24 meses para empregados que preencham os requisitos de tempo de serviço e comprovação estabelecidos na CCT.
Contribuições
A contribuição assistencial patronal segue tabela vinculada ao capital social, com valores de R$ 3.454,00 a R$ 12.551,00. O pagamento pode ocorrer em parcela única ou em até três parcelas, nos vencimentos previstos na Convenção. Para empresas não associadas, a cláusula assegura direito de oposição no prazo e forma ali estabelecidos.
Para os empregados, a CCT prevê contribuição assistencial de 2% ao mês do salário nominal, limitada a R$ 60,00, inclusive sobre o 13º salário. O instrumento assegura direito de oposição aos não filiados e detalha o procedimento para seu exercício.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar pisos, faixa salarial e fórmula correta de reajuste;
- verificar qual modalidade de alimentação é adotada e se os valores mínimos estão atendidos;
- identificar rescisões sujeitas ao procedimento de homologação;
- acompanhar empregados em período de pré-aposentadoria;
- observar os procedimentos de contribuição e de oposição previstos para empregados e empregadores.
Consulte o instrumento coletivo: SP009614/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A análise do enquadramento e das cláusulas econômicas deve considerar a atividade da empresa e a função efetivamente exercida. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar o RH e o Departamento Pessoal nessa aplicação.

