A CCT RS003947/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, estabelece condições de trabalho para trabalhadores das indústrias de alimentação alcançados pela negociação entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Caxias do Sul e o Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Rio Grande do Sul.
A Convenção vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho. A abrangência territorial inclui Antônio Prado, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, São Marcos, Veranópolis e Vila Flores.
Piso salarial e reajuste
A Cláusula Terceira fixa piso salarial de R$ 2.026,50 mensais, ou o equivalente por hora, para a categoria abrangida.
A Cláusula Quarta determina reajuste salarial de 5% a partir de 1º de junho de 2026, incidente sobre os salários resultantes da revisão da data-base de 1º de junho de 2025. Para empregados admitidos após a data-base anterior, a norma contém regra de proporcionalidade, respeitado o limite do salário reajustado do paradigma quando aplicável.
As diferenças salariais foram previstas para pagamento em agosto de 2026 e, excepcionalmente, em setembro quando a folha de agosto já estivesse encerrada.
Alimentação e auxílio escolar
A CCT prevê cesta básica ou modalidade equivalente mediante solicitação do empregado, com desconto do custo correspondente na folha, sem correção. Portanto, essa cláusula não deve ser confundida com fornecimento gratuito de cesta básica.
Há ainda auxílio-alimentação mensal condicionado à assiduidade, com valores diferenciados conforme o porte do quadro de empregados: R$ 150,00 para empresas de 1 a 100 empregados, R$ 200,00 para 101 a 160 e R$ 230,00 para 161 empregados ou mais. A cláusula prevê reduções graduais em razão de faltas injustificadas.
O instrumento também estabelece auxílio escolar de R$ 913,50, previsto para fevereiro de 2027, nas condições da cláusula específica, alcançando empregado estudante ou, em determinada hipótese, empregado com dependente estudante.
Outros direitos relevantes
Entre os pontos de impacto para o RH estão o adicional noturno de 27%, o pagamento em dobro do trabalho em domingos e feriados quando não compensado e o auxílio funeral equivalente a dois pisos da categoria, ressalvada a possibilidade de substituição por seguro com cobertura igual ou superior.
A Convenção também disciplina compensação semanal de jornada, assistência sindical em rescisões nas hipóteses previstas e estabilidade pré-aposentadoria de 24 meses para empregados que preencham os requisitos da cláusula.
Contribuição assistencial
A norma prevê contribuição assistencial dos empregados em duas cobranças, correspondentes a um dia de salário calculado com base no piso indicado pela própria CCT, com valor de referência de R$ 64,33 por cobrança. O instrumento assegura direito de oposição e estabelece procedimento e prazo próprios, que devem ser observados antes do desconto.
O que as empresas precisam fazer?
- ajustar o piso e o reajuste desde 1º de junho de 2026;
- revisar critérios de auxílio-alimentação e assiduidade;
- programar o auxílio escolar conforme a elegibilidade prevista na CCT;
- conferir jornada, domingos, feriados e adicional noturno;
- observar rigorosamente o procedimento de contribuição e oposição.
Consulte o instrumento coletivo: RS003947/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Antes de aplicar os valores e obrigações, é importante conferir o enquadramento sindical da empresa e a função de cada trabalhador. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na interpretação e operacionalização da CCT no Departamento Pessoal.

