A Convenção Coletiva de Trabalho BA000710/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho de condutores, motoristas, ajudantes de motorista e operadores de empilhadeira vinculados ao setor do comércio na base territorial prevista no instrumento. A norma foi celebrada pelo Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias do Estado da Bahia (SINTRACAP) e pelo sindicato patronal do comércio varejista signatário.
A vigência é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em 1º de janeiro. A abrangência territorial inclui diversos municípios baianos relacionados na própria CCT, entre eles Brumado, Guanambi, Itapetinga, Caetité, Seabra e outros.
Quem está abrangido?
O enquadramento não depende apenas do cargo. A CCT alcança as funções expressamente indicadas no instrumento — condutores, motoristas, ajudantes de motorista e operadores de empilhadeira — quando inseridas nos setores do comércio e na base territorial dos sindicatos convenentes. Por isso, a empresa deve conferir sua atividade econômica, localidade e representação sindical antes de aplicar a norma.
Pisos salariais e reajuste
A Cláusula Terceira estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2026, piso de R$ 1.659,08 para ajudante de motorista, R$ 1.760,40 para operador de empilhadeira e R$ 1.817,43 para motorista.
Para motoristas de carros e caminhões a partir de 4.000 kg, a CCT prevê a incorporação de R$ 522,85 ao salário. Para motoristas de caminhões a partir de 12.000 kg, o valor incorporado é de R$ 697,17.
Conforme a Cláusula Quarta, os salários pagos acima do piso da categoria recebem reajuste mínimo de 6% a partir de 1º de janeiro de 2026, incidente sobre os salários efetivamente pagos em dezembro de 2025. A norma admite compensação de antecipações e reajustes concedidos em 2025, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas, como promoção, transferência e equiparação salarial.
As diferenças decorrentes do reajuste ou dos novos pisos podem, conforme a Cláusula Quinta, ser quitadas em até três parcelas, sob a forma de abono, até a folha de novembro de 2026.
Benefícios e outros pontos de atenção
A CCT contém regra de alimentação de R$ 18,00 por dia efetivamente trabalhado para empresas que atendam cumulativamente às condições previstas na cláusula específica, especialmente as pertencentes a redes de abrangência estadual ou nacional. O instrumento ressalva situações que não se enquadram nessa obrigação, razão pela qual o benefício não deve ser automaticamente aplicado a toda empresa do comércio.
O instrumento também trata de homologações rescisórias perante o SINTRACAP, estabilidades específicas e regimes de jornada. Algumas condições especiais, como determinados regimes de banco de horas e trabalho em feriados, estão vinculadas à adesão a procedimentos previstos na própria CCT e não devem ser tratadas como autorização irrestrita para todas as empresas.
Contribuições previstas na CCT
A Cláusula Trigésima Quinta prevê contribuição assistencial dos empregados de R$ 38,00 por mês e por trabalhador, com recolhimento até o dia 10, assegurado direito de oposição individual no prazo de 20 dias contado da assinatura da Convenção, na forma prevista na cláusula.
Há também contribuição patronal de R$ 35,00 mensais por empresa, durante a vigência, conforme as condições estabelecidas no instrumento. Esses valores têm natureza distinta dos benefícios trabalhistas e devem ser tratados separadamente na folha e nos controles do empregador.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento sindical e a abrangência territorial antes de aplicar a CCT;
- revisar pisos e salários desde a data-base, inclusive eventuais diferenças retroativas;
- identificar se a empresa preenche os requisitos específicos para o benefício de alimentação;
- observar os procedimentos de homologação e as regras de jornada aplicáveis ao caso concreto;
- controlar os prazos de contribuições e o direito de oposição previsto para os empregados.
Consulte o instrumento coletivo: BA000710/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferência do enquadramento da empresa, da função exercida e das condições específicas de cada cláusula. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas e departamentos pessoais na leitura e aplicação prática do instrumento.

