A Convenção Coletiva de Trabalho RS003906/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, disciplina especialmente o trabalho em domingos e feriados no comércio de gêneros alimentícios de Dois Irmãos e Ivoti/RS. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Vale do Sinos – SINDIGÊNEROS/VALE. A abrangência é direcionada aos empregados no comércio de gêneros alimentícios em Dois Irmãos e Ivoti.
Esta CCT não fixa um reajuste salarial geral
O texto analisado é concentrado nas condições para domingos e feriados. A Cláusula Terceira prevê que os valores das premiações para esses dias serão revistos em 1º de março de 2027. O instrumento não apresenta, em suas cláusulas, um novo piso salarial geral ou percentual de reajuste salarial para a categoria.
Prêmio para trabalho em feriados
Para empregados que autorizarem o desconto das contribuições negociais referidas na própria CCT e trabalharem em feriados, o instrumento prevê ticket-alimentação ou bônus indenizatório. Com concessão de folga semanal remunerada adicional, os valores para empregados em geral são de R$ 62,00 para jornada de até 5 horas e R$ 70,00 para jornada de até 7h20. Para empacotadores, os valores são R$ 51,00 e R$ 57,00.
Como alternativa, sem a folga adicional, os valores passam a R$ 93,00 e R$ 126,00 para empregados em geral e R$ 77,00 e R$ 100,00 para empacotadores, conforme a duração da jornada.
Para empregados que não optarem pelas contribuições indicadas no instrumento, a CCT assegura folga compensatória para o feriado trabalhado, sem o prêmio indenizatório acima. A empresa deve observar a redação integral da cláusula antes de processar pagamentos ou escalas.
Prêmio para domingos
O trabalho aos domingos gera ticket-alimentação ou bônus indenizatório de R$ 60,00 para jornada de até 5 horas e R$ 64,00 para jornada de até 7h20, para empregados em geral. Para empacotadores menores de idade, a CCT prevê R$ 51,00 e R$ 57,00, respectivamente.
Jornada, folgas e horários
A jornada em domingos e feriados é limitada a 7h20, com possibilidade de até duas horas extraordinárias remuneradas com adicional de 100%. Em Dois Irmãos e Ivoti, os estabelecimentos devem fechar suas portas aos domingos até as 14h.
A cada dois domingos trabalhados, o domingo seguinte deve ser de folga, ressalvadas as exceções expressas para determinadas funções. A escala de feriados deve conter o nome do empregado e a data da folga e ser encaminhada ao e-mail indicado na CCT.
Datas sem utilização de mão de obra
A convenção estabelece que os estabelecimentos não utilizarão mão de obra dos empregados abrangidos em 25 de dezembro de 2026, 1º de janeiro de 2027 e 1º de maio de 2027. O descumprimento possui multas específicas por empregado prejudicado.
Consulte a íntegra: CCT RS003906/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Confirmar se o estabelecimento está abrangido em Dois Irmãos ou Ivoti;
- organizar escalas e folgas antes dos domingos e feriados;
- aplicar corretamente os prêmios conforme jornada e condição prevista na CCT;
- respeitar as datas em que não haverá utilização de mão de obra;
- acompanhar a revisão das premiações prevista para março de 2027.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura das regras de domingos e feriados e na parametrização correta da folha e das escalas de trabalho.

