CCT de Condomínios de Sorocaba e Região 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009476/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, abrange empregados de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos em Sorocaba e dezenas de municípios do interior paulista. A vigência vai de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.

Quem está abrangido?

O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal intermunicipal de condomínios e pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba. Entre as funções abrangidas estão zeladores, porteiros, vigias, recepcionistas, cabineiros, faxineiros, serventes e outros empregados da categoria.

Reajuste e pisos

A CCT estabelece reajuste de 6% sobre os salários de 1º de outubro de 2025, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026 e proporcionalidade para admissões posteriores.

  • zelador: R$ 2.280,08;
  • porteiro, vigia, garagista, manobrista e folguista: R$ 2.184,14;
  • cabineiro ou ascensorista: R$ 2.184,14;
  • faxineiro e demais empregados: R$ 2.088,18.

Vale-alimentação, saúde e assistência familiar

O vale-alimentação foi fixado em R$ 974,60 por mês, com regras de manutenção em férias, licença-maternidade, auxílio-doença e acidente de trabalho conforme a cláusula.

Além disso, a CCT prevê benefício de assistência à saúde de R$ 64,00 por empregado por mês, benefício odontológico de R$ 27,00 por empregado por mês e benefício familiar de assistência à vida de R$ 39,00 por empregado por mês, com recolhimentos e cadastros disciplinados pelo instrumento.

REDINO e jornada 12×36

O REDINO é um regime opcional previsto na convenção e permite, quando cumpridos seus requisitos, regras específicas para proporcionalidade, transporte, banco de horas, escalas e outros temas.

A partir de 1º de outubro de 2026, a implantação ou manutenção da jornada 12×36 exige, segundo a CCT, Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional registrado no Sistema Mediador e habilitação do condomínio no REDINO. A autorização deve ser renovada anualmente e o instrumento expressamente informa que o acordo individual, sozinho, não atende às condições convencionais.

Contribuições

A CCT prevê desconto laboral de 5% sobre o salário reajustado no mês do reajuste, limitado a R$ 250,00, e contribuição assistencial mensal de 2%, limitada a R$ 150,00, ressalvado o direito de oposição nos termos do instrumento.

Para a contribuição patronal, há seis vencimentos durante a vigência, com valores de R$ 200,00 para até 20 unidades, R$ 243,00 acima de 20 e R$ 225,00 para condomínios industriais e outros. A própria cláusula assegura oposição patronal em 45 dias contados de 1º de outubro de 2026, mediante o procedimento previsto.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar salários e pisos em outubro de 2026;
  • revisar o vale-alimentação e os três benefícios assistenciais;
  • não usar as flexibilizações do REDINO sem adesão regular;
  • para 12×36, formalizar ACT e habilitação conforme a CCT;
  • conferir imediatamente os prazos de oposição e recolhimento das contribuições.

Referência: consulte a íntegra da CCT SP009476/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar condomínios na revisão de folha, benefícios, jornadas e procedimentos coletivos exigidos pela convenção.

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