A Convenção Coletiva de Trabalho RS003901/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi celebrada entre a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul e a entidade patronal do comércio varejista de gêneros alimentícios. A norma vigora de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios em Dilermando de Aguiar, Formigueiro, Itaara, Mata, Paraíso do Sul, Restinga Sêca, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul e Silveira Martins, no Rio Grande do Sul.
Pisos salariais
A convenção estabelece duas faixas temporais de pisos. De 1º de março a 31 de maio de 2026, o piso dos empregados em geral é de R$ 1.940,00; para encarregado de serviço de limpeza e office-boy, R$ 1.897,00; e para empacotador e panfleteiro, salário mínimo nacional acrescido de R$ 10,00.
A partir de 1º de junho de 2026, os valores passam para R$ 1.972,00 para empregados em geral e R$ 1.929,00 para encarregado de limpeza e office-boy. Para empacotador e panfleteiro, mantém-se a regra do salário mínimo nacional acrescido de R$ 10,00.
Reajuste salarial e diferenças
Os salários foram reajustados em 4,36% a partir de 1º de março de 2026, sobre os salários da convenção anterior. O percentual incide até a parcela de R$ 8.475,55; sobre o excedente, aplica-se livre negociação. Para empregados admitidos posteriormente à data-base anterior, há tabela de reajuste proporcional.
As diferenças decorrentes da aplicação da convenção podem ser pagas em duas parcelas iguais, sob a forma de abono: a primeira com a folha de outubro de 2026 e a segunda com a folha de novembro de 2026.
Benefícios e feriados
A norma disciplina vale-transporte e prevê auxílio-creche equivalente a 10% do salário normativo por mês, por filho menor de seis anos, nas hipóteses em que a empresa não mantenha creche ou convênio equivalente e observadas as demais condições da cláusula.
O instrumento restringe o trabalho em feriados com mão de obra empregada, exigindo a observância das condições e autorizações coletivas previstas na própria CCT. A empresa deve verificar a cláusula específica antes de organizar escalas nessas datas.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição negocial/assistencial dos empregados corresponde a 4% do salário efetivamente percebido nos meses de outubro e novembro de 2026 e janeiro de 2027. O instrumento assegura direito de oposição, a ser exercido individualmente nas condições e no prazo definidos pela entidade profissional.
Para as empresas, a CCT prevê contribuição equivalente a 1,5% da folha de outubro e 1,5% da folha de novembro de 2026, com recolhimentos nos prazos indicados no instrumento.
A convenção também prevê multa para descumprimento de obrigações de fazer, após notificação e prazo de regularização, podendo haver penalidade equivalente a 15% do piso salarial em favor do empregado prejudicado nas condições previstas.
O que as empresas precisam fazer?
- identificar qual piso se aplica conforme a função e o período;
- aplicar o reajuste de 4,36% e a proporcionalidade para admissões posteriores;
- pagar as diferenças nas duas parcelas previstas para outubro e novembro de 2026;
- revisar auxílio-creche, vale-transporte e regras para feriados;
- conferir contribuições de empregados e empresas, prazos e direito de oposição.
Consulte a íntegra da CCT RS003901/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas dos municípios abrangidos na aplicação dos pisos, reajustes, benefícios e obrigações sindicais previstos nesta Convenção Coletiva.

