A Convenção Coletiva de Trabalho RS003895/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Francisco de Assis e a entidade patronal do comércio varejista de gêneros alimentícios. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios em Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul.
Pisos e reajuste salarial
A partir de 1º de junho de 2026, o piso dos empregados em geral é de R$ 1.972,00. Para encarregados de serviço de limpeza, o piso é de R$ 1.913,00.
O reajuste salarial é de 5%, incidente sobre os salários reajustados em junho de 2025. O percentual é aplicado até a parcela de R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse valor, a negociação é livre. Para empregados admitidos após a data-base anterior, a CCT apresenta percentuais proporcionais.
Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da convenção devem ser pagas com a folha de outubro de 2026.
Adicionais e benefícios
A convenção traz regras para horas extras e prevê adicional de 100% para as horas extraordinárias que excederem as duas primeiras, conforme a redação da cláusula.
O adicional por tempo de serviço funciona em regime de triênio: a CCT prevê 3% ao completar os primeiros três anos e acréscimos posteriores nos termos da cláusula.
Há regras de vale-transporte e auxílio-creche. O auxílio-creche corresponde a 10% do salário normativo por mês, nas hipóteses previstas para empregadas com filhos menores de seis anos quando a empresa não mantiver creche ou convênio equivalente.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição dos empregados corresponde a um dia do salário efetivamente percebido em outubro de 2026 e um dia em novembro de 2026, com recolhimento nos prazos definidos na convenção. O instrumento assegura direito de oposição nos termos da cláusula sindical.
Para as empresas, a contribuição patronal corresponde a 1,5% da folha de outubro e 1,5% da folha de novembro de 2026, com os recolhimentos nas datas previstas pelo instrumento.
A CCT também estabelece multa para descumprimento de obrigações de fazer, após notificação e prazo de regularização, podendo chegar a 15% do piso salarial em favor do empregado prejudicado quando persistir a infração, conforme as condições da cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar os pisos e o reajuste de 5% conforme a data de admissão;
- pagar eventuais diferenças salariais na folha prevista pela CCT;
- revisar triênio, horas extras, vale-transporte e auxílio-creche;
- conferir contribuições dos empregados e da empresa e seus respectivos prazos;
- documentar o cumprimento das obrigações convencionais para evitar multas.
Consulte a íntegra da CCT RS003895/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas de Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul na aplicação dos pisos, adicionais, benefícios e obrigações sindicais previstos na CCT.

