RS003890/2026: domingos e feriados no comércio de veículos

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003890/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, disciplina especificamente o trabalho em domingos e feriados no comércio varejista de veículos, peças e acessórios. Foi firmada pelo sindicato patronal do comércio de veículos e peças e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A norma alcança empregados no comércio varejista de veículos, peças e acessórios em Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos, no Rio Grande do Sul.

Trabalho aos domingos

Cada domingo trabalhado deve ser compensado com repouso semanal em outro dia da semana. Além da folga, a CCT prevê prêmio de R$ 100,50 por domingo trabalhado, pago ao final da jornada ou junto à folha do mês.

A jornada aos domingos não pode ultrapassar seis horas seguidas. Em situações especiais, pode haver prorrogação de até duas horas, remuneradas como extras com adicional de 50%. A empresa deve manter em local visível uma escala mensal dos empregados que trabalharão aos domingos.

O repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, ressalvada a situação dos empregados contratados especificamente para trabalho aos domingos, nos termos do instrumento.

Trabalho em feriados

A CCT autoriza trabalho nos feriados nacionais, estaduais e municipais, com exceção de 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio. A jornada em feriado também não pode exceder seis horas seguidas.

Para empregados associados ao sindicato profissional e para aqueles que não tenham exercido oposição às contribuições previstas no instrumento, a norma estabelece prêmio de R$ 197,30 por feriado trabalhado, sem folga compensatória.

Já o empregado não associado que tenha exercido oposição aos descontos das contribuições recebe folga compensatória por feriado trabalhado, a ser gozada no mês correspondente, sem o prêmio de R$ 197,30. Essa diferenciação decorre expressamente da redação da CCT e deve ser aplicada conforme a situação individual do empregado.

Descanso compensatório e multas

A convenção disciplina hipóteses em que o descanso compensatório deve ser indenizado pelo valor do salário-dia, como desligamento antes da folga, férias na data prevista para compensação ou suspensão contratual.

O descumprimento das regras de domingo pode gerar multa equivalente a 10% do salário mínimo profissional em favor do empregado prejudicado, além da restrição prevista no instrumento para a próxima escala dominical.

Para funcionamento em feriado com empregados sem observância das condições da CCT, a multa pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00, conforme a gravidade, além de possível cessação da autorização convencional para funcionamento com mão de obra empregada. A empresa tem direito à defesa escrita no prazo indicado pela norma.

O que as empresas precisam fazer?

  • organizar e divulgar mensalmente a escala de domingos;
  • respeitar os limites de jornada e conceder os descansos exigidos;
  • identificar corretamente a situação sindical de cada empregado para aplicar a regra de feriado prevista na CCT;
  • não utilizar mão de obra nos três feriados expressamente excluídos;
  • manter documentação de escalas, pagamentos e compensações para comprovação do cumprimento da convenção.

Consulte a íntegra da CCT RS003890/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa a organizar escalas e pagamentos de domingos e feriados conforme a norma coletiva aplicável.

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