RS003886/2026: CCT da indústria de laticínios no RS

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003886/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Caxias do Sul e o Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores nas indústrias de alimentação, no âmbito da representação das entidades signatárias, em Antônio Prado, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, São Marcos, Veranópolis e Vila Flores.

Reajuste e piso salarial

A partir de 1º de julho de 2026, os empregados admitidos até 1º de julho de 2025 recebem variação salarial de 5%. Para quem foi admitido entre julho de 2025 e junho de 2026, a CCT estabelece percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.

O salário normativo foi fixado em R$ 2.168,85. A convenção esclarece que esse valor é piso normativo da categoria, sem ser tratado como salário profissional ou substitutivo do salário mínimo.

Eventuais diferenças deveriam ser quitadas com a folha de agosto de 2026 ou, excepcionalmente, na folha de setembro quando agosto já estivesse fechado.

Adicionais e benefícios

O adicional por tempo de serviço é de 4% por quinquênio, devido a cada cinco anos ininterruptos de contrato com o mesmo empregador, nos termos da cláusula. O adicional noturno previsto na convenção é de 30%.

A CCT também prevê benefício de alimentação no valor de R$ 200,00 mensais, sujeito às condições estabelecidas no instrumento, inclusive regras de assiduidade e enquadramento. A redação da cláusula vincula o benefício a requisitos específicos, razão pela qual a empresa deve conferir o caso concreto antes de tratá-lo como parcela automática para todos os empregados.

O auxílio-funeral foi fixado em R$ 3.464,13, observadas as hipóteses e condições convencionais. O instrumento ainda contém disposições sobre educação, 13º salário e demais condições de trabalho.

Contribuições sindicais

A convenção prevê contribuição dos empregados em duas parcelas baseadas no salário normativo de referência utilizado pela cláusula, cada uma correspondente a R$ 68,85, com descontos nos períodos indicados no instrumento. Aos empregados não associados é assegurado direito de oposição, observados prazo e forma previstos na CCT.

Para as empresas, há contribuição destinada ao sindicato patronal da indústria de laticínios, calculada conforme a folha de pagamento indicada na cláusula. Como o instrumento utiliza base e critérios próprios para esse recolhimento, a empresa deve consultar a redação integral antes de calcular o valor devido.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar o enquadramento na indústria de laticínios e a abrangência territorial;
  • aplicar o reajuste de 5% ou o percentual proporcional conforme a admissão;
  • observar o piso de R$ 2.168,85 e os adicionais previstos;
  • validar os requisitos do benefício de alimentação e do auxílio-funeral;
  • conferir as contribuições profissional e patronal e o direito de oposição antes dos descontos ou recolhimentos.

Consulte a íntegra da CCT RS003886/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação da CCT, na revisão da folha e na correta aplicação dos benefícios e obrigações sindicais.

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