RS003875/2026: CCT da alimentação em Lajeado e região

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003875/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Avícolas e Alimentação em Geral de Lajeado e Região e o Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Estado do Rio Grande do Sul – SIAB-RS. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A norma alcança trabalhadores de diversos ramos da indústria de alimentação e bebidas, incluindo bebidas, sucos, chocolates, beneficiamento de frutas e legumes, café, temperos, mel, sorvetes, refeições industriais, doces e conservas, sementes e grãos. A abrangência territorial inclui Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Cruzeiro do Sul, Lajeado, Marques de Souza, Pouso Novo, Progresso, Santa Clara do Sul, Sério e Travesseiro.

Reajuste salarial e piso

O salário normativo mínimo ficou em R$ 2.032,50 mensais, ou equivalente em salário-hora, dia ou semana. Se o salário mínimo regional aplicável à categoria da alimentação superar esse valor, a CCT determina a adequação do piso.

A variação salarial é de 5,11% a partir de maio de 2026 para os empregados admitidos até 1º de maio de 2025. Para os admitidos posteriormente e até 30 de abril de 2026, aplica-se a tabela proporcional prevista no instrumento.

As diferenças da negociação deveriam ser pagas na folha de julho de 2026 ou, excepcionalmente, em agosto quando a folha de julho já estivesse fechada.

Adiantamento, adicionais e benefícios

A CCT assegura adiantamento salarial quinzenal de 35% do salário-base, proporcional aos dias efetivamente trabalhados, ressalvadas condições mais favoráveis. O trabalhador pode manifestar que não deseja receber o adiantamento.

Há ainda cláusula específica sobre os dias 31 de determinados meses, com pagamento ou compensação correspondente a cinco dias de salário aos empregados mensalistas, conforme as regras do instrumento.

As horas extras em domingos e feriados, quando não compensadas, têm adicional de 100%. O adicional por tempo de serviço é de 4% a cada cinco anos ininterruptos de trabalho para o mesmo empregador, observado o limite previsto na convenção. O adicional noturno é de 30%.

O auxílio-alimentação varia conforme o número de empregados: R$ 101,00 para empresas de até 50 empregados, R$ 125,00 para 51 a 100 e R$ 150,00 para mais de 100, observadas as regras de assiduidade e demais condições da cláusula. O auxílio-funeral foi fixado em R$ 3.322,74.

Contribuições e direito de oposição

A CCT prevê contribuição dos trabalhadores correspondente a um dia de salário, além de valores mensais previstos na cláusula sindical. Há direito de oposição para empregados não associados, segundo os procedimentos e prazos convencionados.

A contribuição negocial patronal é de R$ 15,00 por empregado, calculada com base na folha indicada no instrumento e com vencimento em 10 de novembro de 2026. A convenção assegura às empresas direito de oposição, mediante manifestação escrita nas condições previstas, dentro do prazo contado do registro da norma.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar atividade econômica e município abrangido;
  • aplicar piso e reajuste conforme data de admissão;
  • revisar adiantamento salarial, adicionais e auxílio-alimentação;
  • observar as regras de trabalho extraordinário e da cláusula sobre os dias 31;
  • conferir contribuições e procedimentos de oposição antes dos recolhimentos.

Consulte a íntegra da CCT RS003875/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa a interpretar a CCT e aplicar corretamente pisos, benefícios, jornadas e contribuições conforme o enquadramento concreto.

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