A Convenção Coletiva de Trabalho RS003873/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Borja e o Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Estado do Rio Grande do Sul – SIAB-RS. A norma vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores de diversos segmentos da indústria de alimentação e bebidas, incluindo bebidas, sucos e concentrados, chocolates, café, temperos, mel, sorvetes, doces e conservas, sementes e beneficiamento e secagem de grãos. A abrangência territorial indicada no instrumento compreende Itacurubi, Santiago e Unistalda, no Rio Grande do Sul.
Reajuste salarial e piso
O salário normativo mínimo foi fixado em R$ 2.032,50 por mês para os empregados alcançados pela cláusula, ou equivalente em hora, dia ou semana. A CCT determina que, se o salário mínimo regional da categoria da alimentação vier a superar esse valor, o piso deverá ser ajustado para igualá-lo.
A variação salarial é de 5,42% a partir de junho de 2026 para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, incidindo sobre os salários resultantes da convenção anterior. Para admissões posteriores, a norma estabelece tabela de proporcionalidade conforme o mês de ingresso.
As diferenças da variação deveriam ser satisfeitas na folha de julho de 2026 ou, excepcionalmente, na folha de agosto quando a apuração de julho já estivesse concluída.
Adiantamento, adicionais e benefícios
A CCT prevê adiantamento salarial quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.186,92, ressalvadas condições mais favoráveis e a possibilidade de o empregado optar por não receber o adiantamento.
Um ponto relevante é a cláusula denominada “Pagamento Dia 31”: os empregados mensalistas têm direito a remuneração correspondente a cinco dias de salário como contraprestação pelo trabalho nos dias 31 dos meses indicados no instrumento, observadas as regras de pagamento ou compensação.
As horas extras realizadas em domingos e feriados, quando não compensadas, recebem adicional de 100%. A norma prevê comunicação com antecedência para trabalho extraordinário nessas datas. Também há adicional noturno de 30% e quinquênio de 4% para cada cinco anos ininterruptos de serviço, nas condições convencionadas.
Entre outros benefícios, a CCT contempla auxílio-alimentação conforme o porte da empresa e auxílio-funeral de R$ 3.482,46, observados os requisitos de cada cláusula.
Contribuições e obrigações sindicais
A convenção prevê contribuição assistencial dos empregados equivalente a um dia de salário, com as regras de desconto, recolhimento e direito de oposição definidas na cláusula própria. O direito de oposição é assegurado ao trabalhador não associado nas condições e prazos previstos pelo instrumento.
Para as empresas vinculadas à categoria econômica, a CCT estabelece contribuição negocial patronal de R$ 15,00 por empregado, tomando por base a folha de junho de 2026, com recolhimento até 10 de novembro de 2026. O descumprimento sujeita a empresa à multa prevista na cláusula.
A norma também determina a fixação de cópia da CCT no quadro de avisos da empresa pelo prazo de 90 dias a partir de seu protocolo.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento na categoria e nos municípios abrangidos;
- aplicar piso, reajuste e proporcionalidade conforme a data de admissão;
- conferir adiantamento quinzenal, adicionais e benefícios previstos;
- observar a regra específica do “Pagamento Dia 31”;
- revisar contribuições sindicais, prazos e direito de oposição antes de efetuar descontos ou recolhimentos.
Consulte a íntegra da CCT RS003873/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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