A Convenção Coletiva de Trabalho PR002777/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de outubro de 2026, estabelece regras para empregados representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana em empresas alcançadas pelo sindicato patronal do comércio varejista de veículos. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Veículos de Londrina. A abrangência territorial indicada é Apucarana/PR. O próprio texto menciona atividades de vendas de veículos, peças, oficinas, recepção e entrega de veículos, razão pela qual o enquadramento de cada empresa deve ser conferido antes da aplicação das cláusulas.
Reajuste salarial e piso
A Cláusula Terceira estabelece, a partir de 1º de setembro de 2026, reajuste sobre a parte fixa do salário em duas faixas:
- 6,02% para a parte fixa salarial de até R$ 4.000,00;
- 5,22% para a parte fixa salarial a partir de R$ 4.000,01.
Para empregados admitidos depois da data-base anterior, o instrumento traz percentuais proporcionais conforme o mês de admissão. O piso convencional, para jornada de 44 horas semanais, ficou em R$ 2.230,00 a partir de 1º de setembro de 2026.
Abono indenizatório de julho e agosto
Para os meses de julho e agosto de 2026, a CCT prevê um abono convencional indenizatório, calculado pelos mesmos percentuais de 6,02% ou 5,22% sobre o salário-base indicado no instrumento, observada a proporcionalidade por data de admissão.
O pagamento pode ser feito em duas parcelas: a primeira na folha de setembro de 2026, com vencimento no 5º dia útil de outubro, e a segunda na folha de outubro, com vencimento no 5º dia útil de novembro. Conforme a CCT, o abono tem natureza indenizatória e não integra a remuneração para INSS, FGTS, Imposto de Renda ou reflexos trabalhistas.
Os empregados exclusivamente comissionistas não fazem jus ao reajuste sobre comissões nem ao abono; para remuneração mista, a incidência ocorre apenas sobre a parte fixa. O instrumento também prevê que empregados admitidos a partir de 16 de junho de 2026 não recebem o abono e os reajustes por faixa previstos nessa cláusula.
Rescisões no período de julho e agosto
Para contratos encerrados entre 1º de julho e 31 de agosto de 2026, a Cláusula Quarta determina a consideração do abono para a base das verbas rescisórias e prevê emissão de TRCT complementar, com quitação até o 5º dia útil de outubro de 2026, observadas as condições do instrumento.
Horas extras, adicional noturno e outras verbas
A CCT fixa horas extras com adicional de 50% para as duas primeiras horas e de 100% para as que ultrapassarem duas horas diárias. O adicional noturno é de 30%.
Quando o empregado trabalhar após as 20h40 e tiver realizado ao menos 2h10 de horas extras no dia, a CCT prevê refeição ou pagamento equivalente a 1,5% do piso salarial. Também há uma indenização no mês de aniversário, denominada “Dia do Comerciário”, equivalente a 1/30 do piso convencional para empregados em contrato por prazo indeterminado.
Insalubridade e periculosidade
A Cláusula Quadragésima Segunda prevê adicional de periculosidade de 30% do salário contratual. Para insalubridade, o instrumento indica percentuais de 45%, 25% ou 15% sobre o salário mínimo, conforme grau máximo, médio ou mínimo, condicionado à classificação da atividade nos termos indicados pela própria CCT.
Contribuição negocial e direito de oposição
A Cláusula Quadragésima Quinta prevê contribuição negocial em parcela única de 6% da remuneração, limitada a R$ 200,00 por empregado, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana. O instrumento assegura direito de oposição no prazo de 30 dias contados do registro no MTE, mediante os procedimentos descritos na cláusula.
Atenção: a própria redação da cláusula contém uma inconsistência de data ao mencionar recolhimento “aproximadamente até 10/11/2025”, embora a CCT seja de 2026/2027 e tenha sido registrada em 02/10/2026. Por isso, a empresa deve confirmar a orientação operacional diretamente com a entidade sindical antes de realizar o recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento sindical e a abrangência territorial;
- aplicar o piso de R$ 2.230,00 a partir de setembro, quando cabível;
- calcular o reajuste por faixa salarial e proporcionalidade de admissão;
- verificar o abono de julho e agosto e eventuais TRCTs complementares;
- adequar horas extras, adicional noturno e regras de jornada;
- observar o direito de oposição e conferir a inconsistência de data da contribuição negocial.
Referência: consulte a íntegra da CCT PR002777/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação correta da CCT depende do enquadramento da empresa, da modalidade salarial e da data de admissão de cada empregado. A Carmelitas pode apoiar a revisão de folha, diferenças retroativas e demais providências trabalhistas decorrentes do instrumento.

