CCT SC002598/2026: comércio em Quilombo e região

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002598/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 02/10/2026 e abrange trabalhadores vinculados a estabelecimentos do comércio varejista e atacadista em municípios do oeste de Santa Catarina.

O instrumento foi firmado entre o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó e o sindicato profissional dos trabalhadores no comércio varejista e atacadista. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A CCT alcança a categoria profissional nos municípios de Formosa do Sul, Irati, Jardinópolis, Quilombo, Santiago do Sul e União do Oeste/SC.

Pisos salariais

A partir de 01/09/2026, o salário normativo é:

  • na admissão: R$ 2.134,00;
  • após 90 dias de trabalho na empresa: R$ 2.255,00.

Para controlador de estacionamento, porteiro, recepcionista, faxineiros, auxiliares e serventes de limpeza, empacotadores, pacoteiros, embaladores contínuos, office-boys e atividades similares indicadas na cláusula, o salário normativo é de R$ 2.134,00. Para aprendizes, a CCT remete ao salário mínimo nacional, integral ou proporcional à carga horária.

Reajuste salarial

A Cláusula Quarta prevê, a partir de 01/09/2026, reajuste de 5,5% sobre os salários de setembro de 2025 para a parcela de até R$ 7.000,00. Sobre a parcela salarial que exceder esse limite, o percentual é de 3,98%.

Para admitidos após a data-base de setembro de 2025, o reajuste é proporcional ao período trabalhado. Eventuais diferenças salariais podem ser pagas junto com a folha de competência outubro de 2026.

Horas extras e quebra de caixa

A regra geral da CCT fixa adicional de 70% para o trabalho extraordinário. O parágrafo único da cláusula prevê hipótese de adicional de 50% quando a empresa optar por pagar parte ou a totalidade das horas extraordinárias no próprio mês de realização, observadas as condições do instrumento e a opção do trabalhador quanto à compensação.

Para empregados na função de caixa com responsabilidade sobre numerário, a CCT prevê abono mensal de R$ 355,77, de natureza indenizatória, ressalvada a situação dos empregados admitidos antes da data-base de 01/09/2025 que já recebiam quebra de caixa remuneratória equivalente a 20% do salário normativo.

Compensação de jornada

A convenção permite compensação de jornada em período de até 180 dias, respeitado o limite de 10 horas diárias. O empregado deve ser informado com antecedência mínima de 48 horas sobre data e horários da compensação. Empresas que utilizarem o regime devem manter controle de horário e informar mensalmente as horas extraordinárias realizadas e pendentes de compensação.

Trabalho em feriados

O trabalho em feriados no comércio em geral é permitido nas condições da Cláusula Décima Segunda. Além do vale-transporte compatível com a jornada, o empregador deve observar uma das alternativas previstas:

  • folga correspondente ao repouso semanal remunerado em até 30 dias; ou
  • vale-compra de R$ 136,74 no próprio estabelecimento ou pagamento de R$ 110,24 em dinheiro para oito horas, com proporcionalidade para jornada diversa. No comércio lojista, a escolha entre vale-compra e dinheiro cabe ao empregado.

A CCT não autoriza, por essa cláusula, trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio, ressalvadas atividades com autorização legal própria.

Contribuições previstas

A Cláusula Décima Terceira prevê contribuição assistencial profissional de 4% sobre o salário normativo nos meses de novembro de 2026 e maio de 2027, com recolhimento até o dia 10 do mês seguinte. O instrumento registra direito de oposição mediante carta de próprio punho entregue pessoalmente ao sindicato profissional no prazo de 5 dias úteis após o registro da CCT, nos horários indicados na cláusula.

A Cláusula Décima Quarta prevê contribuição negocial/assistencial patronal equivalente a 6% da folha de pagamento de outubro de 2026, limitada ao mínimo de R$ 390,00 e máximo de R$ 5.800,00 por estabelecimento. O instrumento indica recolhimento até 20/10/2026 por boleto fornecido pela entidade e prevê o valor mínimo também para empresas sem empregados no mês indicado.

Multa por descumprimento

Para descumprimento de cláusulas sem regra específica de recolhimento, a convenção estabelece multa de 20% do salário normativo por infração e por empregado atingido, conforme a Cláusula Décima Sétima.

O que as empresas precisam revisar?

  • aplicar os pisos de admissão e após 90 dias;
  • calcular corretamente o reajuste de 5,5% e o índice de 3,98% sobre a parcela excedente a R$ 7.000,00;
  • conferir diferenças salariais de outubro;
  • revisar horas extras, quebra de caixa e compensação;
  • planejar trabalho em feriados conforme as alternativas previstas;
  • conferir contribuições profissional e patronal, seus destinatários, prazos e direito de oposição.

Consulte a íntegra da CCT SC002598/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do comércio da região a revisar enquadramento, salários, jornada, feriados e procedimentos sindicais previstos na Convenção Coletiva.

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