CCT MG003460/2026: transporte em Arcos e região

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003460/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 02/10/2026. O instrumento foi firmado entre o SINDPAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Arcos.

A vigência geral vai de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março. As cláusulas salariais analisadas indicam vigência específica até 28/02/2027, por isso empresas e departamentos pessoais devem observar a data prevista em cada item.

Quem está abrangido?

A CCT alcança as categorias econômicas e profissionais descritas na Cláusula Segunda, relacionadas ao transporte coletivo de passageiros e às demais atividades expressamente indicadas no instrumento. A abrangência territorial compreende Arcos, Bambuí, Iguatama, Japaraíba, Lagoa da Prata, Luz, Moema e Pains/MG.

O enquadramento deve ser conferido caso a caso, especialmente porque a cláusula de abrangência traz delimitações específicas para empresas de fretamento e turismo.

Pisos salariais e reajuste

A partir de 01/03/2026, a CCT estabelece:

  • Motorista: R$ 3.226,42;
  • Auxiliar de viagens/trocador: valor normativo de R$ 1.439,38, com previsão de pagamento de R$ 1.621,00 em razão da garantia de salário não inferior ao mínimo indicada no próprio instrumento;
  • Fiscal: R$ 1.740,85.

Para os demais empregados, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para quem recebia até R$ 6.240,00. Acima desse valor, a CCT remete à livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica aos empregados que recebem salário mínimo.

As diferenças referentes a março e abril de 2026 foram previstas para pagamento juntamente com o salário de maio de 2026.

Alimentação, PLR, saúde e seguro

A ajuda de custo alimentação foi fixada em R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e em R$ 700,00 a partir de setembro de 2026 até fevereiro de 2027, observadas as condições de proporcionalidade da cláusula. Em viagens, a CCT também disciplina alimentação e hospedagem, incluindo R$ 19,70 quando houver fornecimento de numerário para alimentação.

A PLR de 2025 foi prevista em R$ 195,53 para empregados com salário nominal de até R$ 1.719,94 e em R$ 391,06 para os que recebiam acima desse limite, nas condições estabelecidas na Cláusula Décima Quinta.

O plano de saúde básico possui participação do empregado titular de R$ 85,00 mensais, além das coparticipações previstas contratualmente. A convenção também prevê seguro em favor dos empregados, sem ônus para eles, com capital segurado individual de R$ 32.264,20.

Horas extras e feriados

As horas extras não compensadas são remuneradas com adicional de 50%. O trabalho em feriado pode ser compensado com folga no prazo de até 60 dias; sem a compensação, a CCT prevê pagamento em dobro.

Contribuições previstas na convenção

A Cláusula Quinquagésima Nona reúne duas previsões distintas que não devem ser confundidas:

  • Contribuição para fortalecimento sindical dos trabalhadores: desconto de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitado a R$ 150,00, com desconto previsto na folha de junho de 2026. O instrumento registra direito de oposição individual por escrito até 20/06/2026 e procedimentos posteriores de comunicação e recolhimento.
  • Contribuição negocial empresarial: a CCT prevê, para empresas associadas ou não ao SINDPAS, contribuição destinada à organização profissional dos trabalhadores, sem desconto do empregado, correspondente a 4% da folha de março de 2026, dividida em duas parcelas de 2%, além de valor fixo por empregado: R$ 10,00 nos meses de março, abril e maio e R$ 15,00 de junho de 2026 a fevereiro de 2027.

Como se trata de cláusula com impacto financeiro e prazos específicos, eventual discussão sobre enquadramento, exigibilidade ou recolhimentos em atraso deve ser analisada individualmente com base no instrumento e na situação concreta da empresa.

O que as empresas precisam revisar?

  • confirmar a abrangência sindical e territorial;
  • conferir pisos e reajuste de 4% desde março de 2026;
  • verificar diferenças retroativas e PLR;
  • ajustar a ajuda de custo alimentação para R$ 700,00 desde setembro de 2026, quando aplicável;
  • revisar plano de saúde, seguro, horas extras e feriados;
  • conferir as contribuições previstas na CCT, seus destinatários, bases de cálculo e prazos.

Consulte a íntegra da CCT MG003460/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação da Convenção Coletiva depende da atividade da empresa, base territorial, função do empregado e demais condições do contrato. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na conferência das cláusulas e na adequação da folha e das rotinas trabalhistas.

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