CCT MG003459/2026: transporte em Formiga e região

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003459/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 02/10/2026 e disciplina relações de trabalho no transporte rodoviário de passageiros na região de Formiga, em Minas Gerais. O instrumento foi firmado entre o SINDPAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Formiga.

A CCT tem vigência geral de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março. Algumas cláusulas econômicas, entretanto, indicam vigência específica até 28/02/2027, o que exige atenção ao período de aplicação de cada regra.

Quem está abrangido?

A convenção alcança as categorias econômicas e profissionais descritas no instrumento, relacionadas ao transporte coletivo de passageiros, transporte intermunicipal e interestadual e atividades indicadas na cláusula de abrangência. A base territorial compreende Córrego Fundo, Formiga, Pimenta e Piumhi/MG.

Como a própria cláusula de abrangência contém delimitações quanto ao tipo de empresa e à atividade econômica, o enquadramento deve ser confirmado antes da aplicação automática da CCT.

Pisos salariais e reajuste

Para o período iniciado em 01/03/2026, a CCT estabelece os seguintes pisos principais:

  • Motorista: R$ 3.609,45 por mês;
  • Fiscal: R$ 1.850,48 por mês.

Para os demais empregados, a Cláusula Quarta prevê reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026, para remunerações de até R$ 6.240,00. Acima desse valor, o instrumento prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.

As diferenças salariais de março e abril de 2026 foram previstas para pagamento juntamente com o salário de maio de 2026. Empresas abrangidas devem conferir se os ajustes retroativos já foram efetivamente processados.

Alimentação, PLR, saúde e seguro

A CCT prevê ajuda de custo alimentação de R$ 665,00 mensais entre março e agosto de 2026 e de R$ 700,00 a partir de setembro de 2026 até fevereiro de 2027, calculada pro rata pelos dias trabalhados, nas condições da cláusula. Em viagens ou serviços fora do local habitual, também há regras próprias para alimentação e hospedagem, inclusive valor de R$ 19,70 quando houver fornecimento de numerário para alimentação.

A participação nos lucros e resultados de 2025 foi fixada em R$ 195,53 para empregados com salário nominal de até R$ 1.719,94 e em R$ 391,06 para salários superiores a esse limite, com pagamento nas condições previstas na Cláusula Décima Quinta.

O instrumento também prevê plano de saúde básico para empregados e dependentes definidos na cláusula, com participação mensal do titular de R$ 85,00, além das coparticipações previstas contratualmente. Há ainda seguro em favor dos empregados, sem ônus para eles, com capital segurado individual de R$ 36.094,50 e coberturas descritas na CCT.

Horas extras e trabalho em feriados

As horas extras não compensadas são remuneradas com adicional de 50% sobre a hora normal. Para o trabalho em feriado, a convenção permite compensação com folga no prazo de até 60 dias. Não ocorrendo a compensação, o pagamento deve ser realizado em dobro, conforme a redação do instrumento.

O que as empresas precisam revisar?

  • confirmar o enquadramento sindical e territorial da empresa;
  • verificar a aplicação dos pisos e do reajuste de 4% desde março de 2026;
  • conferir eventuais diferenças retroativas de março e abril;
  • atualizar a ajuda de custo alimentação para R$ 700,00 a partir de setembro de 2026, quando aplicável;
  • revisar PLR, plano de saúde, seguro e regras de viagens;
  • manter controles adequados de horas extras e compensações de feriados.

Consulte a íntegra da CCT MG003459/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento da empresa, da função exercida e das condições concretas do contrato de trabalho. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas e departamentos pessoais na leitura das cláusulas e na adequação da folha de pagamento e das rotinas trabalhistas.

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