CCT RS003827/2026: indústrias de alimentos de Santa Maria

A Convenção Coletiva RS003827/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Santa Maria e Região com entidades patronais da panificação, massas, alimentação e bebidas. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Quem está abrangido?

A abrangência inclui diversas atividades da indústria de alimentos — entre elas bebidas, panificação, confeitaria, massas, café, frutas, legumes, doces, sorvetes e beneficiamento de cereais — em Itaara, Santa Maria, São Martinho da Serra e Silveira Martins/RS.

Reajuste salarial e pisos

O salário normativo de experiência é de R$ 1.967,27 para os primeiros 30 dias. A partir de 30 dias de trabalho na mesma empresa, o piso passa a R$ 2.116,29.

A Cláusula 4ª prevê variação salarial de 5,42% para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, com tabela proporcional para admissões posteriores, nos termos do instrumento.

Benefícios e regras relevantes

O adiantamento salarial quinzenal é de 40% do salário-base, até o dia 18 de cada mês. As horas extras têm adicional de 60%; domingos e feriados não compensados têm adicional de 100%.

Banco de horas e escala 12×36 dependem das condições convencionais, com apresentação formal aos trabalhadores e aprovação por maioria em escrutínio secreto com participação sindical.

Principais pontos de atenção

A contribuição negocial patronal varia conforme a entidade econômica representativa. Para empresas vinculadas ao SIAB-RS, o texto prevê R$ 15,00 por funcionário; para as representadas pelo sindicato da panificação e massas, prevê 1/30 da folha de junho/2026, com vencimento em 10 de novembro de 2026 e direito de oposição patronal na forma prevista.

A Cláusula 36ª prevê contribuição assistencial profissional de um dia de salário contratual na folha de agosto ou setembro/2026, com direito de oposição dos não associados conforme o procedimento descrito.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar pisos e aplicar a variação salarial correta;
  • conferir adiantamento de 40% e adicionais de jornada;
  • formalizar corretamente banco de horas e 12×36 quando adotados;
  • mapear qual sindicato patronal representa a empresa antes de calcular contribuição;
  • observar oposição, desconto e repasse da contribuição profissional.

Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: RS003827/2026.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

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