A Convenção Coletiva RS003822/2026, registrada no MTE em 1º de outubro de 2026, foi celebrada entre o sindicato profissional dos trabalhadores da construção e mobiliário de Venâncio Aires e o sindicato patronal das indústrias de olaria e cerâmica para construção do RS. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção em Arroio do Tigre, Barros Cassal, Boqueirão do Leão, General Câmara, Ibarama, Segredo, Sobradinho e Venâncio Aires/RS.
Reajuste salarial e pisos
A partir de 1º de maio de 2026, a Cláusula 3ª fixa:
- Servente: R$ 1.878,74;
- Profissional: R$ 2.258,97.
A Cláusula 4ª prevê reajuste de 5,50% sobre os salários praticados em 1º de maio de 2025, com proporcionalidade para admitidos depois dessa data. As diferenças salariais deveriam ser pagas com os salários de junho de 2026.
Benefícios e regras relevantes
Há adicional de quinquênio de 4% sobre o salário contratual a cada cinco anos contínuos no mesmo empregador.
A Cláusula 9ª estabelece fornecimento gratuito de cesta básica no período indicado pelo instrumento, admitindo fornecimento em espécie ou vale-alimentação até o limite de R$ 200,00. A Cláusula 10ª ainda prevê cestas básicas vinculadas às condições de assiduidade e aos períodos definidos na norma.
O auxílio-alimentação por cartão é facultativo e, quando adotado, deve seguir as regras e autorizações de desconto previstas na Cláusula 8ª.
Principais pontos de atenção
A homologação de rescisões no sindicato é facultativa, conforme a Cláusula 14ª. Já as contribuições negociais possuem regras próprias: a patronal varia conforme o número de empregados e a profissional decorre de deliberação assemblear, com direito de oposição nas condições do instrumento.
A empresa deve evitar tratar o auxílio-alimentação facultativo como obrigação geral e, ao mesmo tempo, não deixar de cumprir as cestas básicas que o texto expressamente determina.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar os pisos e o reajuste de 5,50%;
- conferir o quinquênio dos empregados elegíveis;
- programar as cestas básicas nos períodos e condições previstos;
- se adotar cartão alimentação, observar autorização e limite de desconto;
- revisar contribuições, oposição e demais prazos convencionais.
Referência: consulte o instrumento coletivo completo no buscador da Carmelitas: RS003822/2026.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função do empregado e a base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das rotinas de folha, benefícios e prazos previstos na norma coletiva.

