A Convenção Coletiva de Trabalho SP009336/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento, perícias, informações e pesquisas e serviços contábeis em empresas de representação comercial na região de São José dos Campos. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados da categoria nas empresas de representação comercial, excetuados os trabalhadores com enquadramento sindical diferenciado, em municípios como São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Campos do Jordão e outras cidades relacionadas na Cláusula Segunda.
Piso e reajuste salarial
Para empregados em regime de tempo integral, a Cláusula Terceira fixa piso mensal de R$ 2.744,18.
A Cláusula Quarta prevê reajuste salarial de 5% na data-base de 1º de maio de 2026. Para admitidos durante o período-base, aplica-se proporcionalidade conforme a tabela da CCT.
Eventuais diferenças salariais relativas ao período de maio a agosto de 2026 podem ser pagas até o 5º dia útil de outubro de 2026, conforme o instrumento.
Vale-refeição e outros adicionais
A Cláusula Décima Quinta estabelece vale-alimentação e/ou vale-refeição de R$ 50,40 por dia útil trabalhado, concedido antecipadamente. O benefício também é devido proporcionalmente durante as férias, limitado às condições da cláusula.
O adicional noturno é de 50% para trabalho entre 22h e 5h. As horas extras em dias normais têm adicional de 50%, enquanto as prestadas aos sábados, domingos, feriados ou dias já compensados têm adicional de 100%.
O instrumento ainda prevê adicional por tempo de serviço no valor de R$ 114,98 por triênio na mesma empresa.
Vale-transporte e auxílio para dependente com necessidades especiais
O vale-transporte deve ser fornecido conforme as viagens necessárias, com desconto máximo de 6% do salário-base. A CCT admite, nas condições previstas, pagamento antecipado em dinheiro.
A Cláusula Décima Sétima prevê auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial por filho com necessidades especiais, observadas as condições do instrumento.
Contribuição assistencial
A CCT estabelece contribuição assistencial profissional mensal de 1% sobre o salário nominal, com direito de oposição nas condições e no prazo fixados pela própria norma coletiva. Como a cláusula contém procedimento formal específico, a empresa deve observar exatamente as regras convencionais para descontos e recolhimentos.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar enquadramento sindical e município de atuação;
- aplicar piso e reajuste de 5% com a proporcionalidade correta;
- revisar diferenças salariais com prazo previsto para outubro de 2026;
- ajustar vale-refeição, horas extras, adicional noturno, triênio e vale-transporte;
- verificar a existência de empregados com direito ao auxílio previsto para filhos com necessidades especiais;
- cumprir os procedimentos de contribuição e oposição exatamente como previstos na CCT.
Consulte a íntegra da CCT SP009336/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa a revisar folha, benefícios e prazos da CCT, sempre considerando o enquadramento sindical e as particularidades de cada empregado.

